REVOGADA PELA LEI N° 6542/2018

REVOGADA PELA LEI Nº. 4580/1999

LEI Nº 4.438, DE 28 DE ABRIL DE 1.998

 

REGULAMENTA O ARTIGO 172, PARÁGRAFO 1º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL:

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Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSB, prevista no Artigo 172, Parágrafo 1º, da Lei Orgânica Municipal, terá a seguinte formação:

REPRESENTANTES DO ÓRGÃO PÚBLICO:

- Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;

- Um representante do SAAE;

- Um representante da Secretaria Municipal de Educação;

- Um representante da Fundação Nacional de Saúde;

- Um representante do SAMAL.

REPRESENTANTES DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL:

- Um representante dos trabalhadores do SAAE;

- Um representante da Associação de Produtores Rurais de Colatina;

- Um representante das Associações de Bairro de Colatina;

- Um representante dos Sindicatos Patronais de Colatina;

- Um representante do Sindicato dos Trabalhadores de Colatina.

Parágrafo 1º A cada titular corresponderá um suplente.

Parágrafo 2º Os membros efetivos e suplentes dos representantes da Sociedade Civil serão indicados pelos dirigentes das Entidades constantes neste artigo.

Parágrafo alterado pela Lei nº. 4456/1998

Parágrafo 3º Os representantes de órgãos públicos serão indicados pelas respectivas esferas de Governo.

Parágrafo 4º A Presidência do CMSB será exercida por um dos membros, com mandado de 02 (dois) anos, escolhidos através de voto secreto em sessão plenária, sendo permitido uma única recondução por igual período.

Art. 2º As atribuições do CMSB estão contidas no Art. 172 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 28 de abril de 1.998.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 28 de abril de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.