REVOGADA PELA LEI N° 6542/2018

REVOGADA PELA LEI Nº. 4580/1999

LEI Nº 4.456, DE 24 DE JUNHO DE 1.998

 

MODIFICA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.438, DE 28 DE ABRIL DE 1.998 :

Texto para impressão

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Parágrafo 2º da Lei nº 4.438, de 28 de abril de 1.998 que “regulamenta o Artigo 172, Parágrafo 1º da Lei Orgânica Municipal” passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. ...

§ ...

§ 2º Os membros efetivos e suplentes dos representantes da Sociedade Civil serão indicados pelos dirigentes das Entidades constantes neste artigo.

Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de junho de 1.998.

Prefeito Municipal

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 24 de junho de 1.998.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.