REVOGADA PELA LEI N° 6542/2018
REVOGADA PELA LEI Nº. 4580/1999
LEI Nº 4.456, DE 24 DE JUNHO DE 1.998
MODIFICA A REDAÇÃO DO § 2º DO ARTIGO 1º DA LEI Nº 4.438, DE 28 DE ABRIL DE 1.998 :
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Parágrafo 2º da Lei nº 4.438, de 28 de abril de 1.998 que “regulamenta o Artigo 172, Parágrafo 1º da Lei
Orgânica Municipal” passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 1º ...
§ 1º ...
§ 2º Os membros
efetivos e suplentes dos representantes da Sociedade Civil serão indicados
pelos dirigentes das Entidades constantes neste artigo.
Art. 2ºEsta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 24 de junho de
1.998.
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 24 de junho de 1.998.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Colatina.