LEI 4.679, DE 10 DE ABRIL DE 2.001 .

Altera relação dos profissionais integrantes do caput do Artigo 2º da Lei n.º 4.572/99 :

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Artigo 1º - A relação dos profissionais e o salário mensal atribuído a cada categoria, constante do caput do artigo 2º da Lei 4.572/99, de 21 de outubro de 1.999, que “Cria o Programa de Saúde da Família e de Agentes Comunitários de Saúde”, passa a vigorar com o seguinte teor:

Artigo alterado pela Lei nº. 4809/2002

. Até 05 (cinco) médicos – salário mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);

. 10 Enfermeiros – salário mensal de R$ 2.300,00 ( dois mil e trezentos reais);

. 10 Auxiliares de Enfermagem – salário mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais);

. Até 168 (cento e sessenta e oito) Agentes Comunitários de Saúde – salário mensal de R$ 200,00 (duzentos reais);

. 06 (seis) Supervisores de Campo - salário mensal de Agente Comunitário de Saúde acrescido de gratificação equivalente a 50% (cinqüenta) por cento do salário percebido;

. 02 (dois) Agentes Educadores da Saúde - salário mensal de Agente Comunitário de Saúde acrescido de gratificação equivalente a 50% (cinqüenta) por cento do salário percebido.

Artigo 2º - Os valores salariais de que trata o Artigo 1º (Primeiro) vigorarão a partir de 01 de março de 2.001, somente para os profissionais que já se encontram efetivamente trabalhando neste Programa.

Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas na Lei n.º 4.629, de 03 de julho de 2.000.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de abril de 2.001.

Prefeito Municipal.

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 10 de abril de 2.001.

Chefe do Gabinete do Prefeito.

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.