LEI Nº 4.679, DE
10 DE ABRIL DE 2.001 .
Altera relação dos
profissionais integrantes do caput do Artigo 2º da Lei n.º 4.572/99
:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do
Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - A relação dos profissionais e o
salário mensal atribuído a cada categoria, constante do caput do artigo 2º da Lei nº 4.572/99,
de 21 de outubro de 1.999, que “Cria o Programa de Saúde da Família e de
Agentes Comunitários de Saúde”, passa a vigorar com o seguinte teor:
Artigo alterado pela Lei nº.
4809/2002
. Até 05 (cinco)
médicos – salário mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais);
. 10 Enfermeiros –
salário mensal de R$ 2.300,00 ( dois mil e trezentos reais);
. 10 Auxiliares de
Enfermagem – salário mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
. Até 168 (cento e
sessenta e oito) Agentes Comunitários de Saúde – salário mensal de R$ 200,00
(duzentos reais);
. 06 (seis)
Supervisores de Campo - salário mensal de Agente Comunitário de Saúde acrescido
de gratificação equivalente a 50% (cinqüenta) por cento do salário percebido;
. 02 (dois) Agentes
Educadores da Saúde - salário mensal de Agente Comunitário de Saúde acrescido
de gratificação equivalente a 50% (cinqüenta) por cento do salário percebido.
Artigo 2º - Os valores salariais de que trata o Artigo 1º (Primeiro)
vigorarão a partir de 01 de março de 2.001, somente
para os profissionais que já se encontram efetivamente trabalhando neste
Programa.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, ficando revogadas as disposições contidas na Lei n.º 4.629, de 03 de
julho de 2.000.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Colatina, em 10 de abril de 2.001.
Prefeito Municipal.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina,
em 10 de abril de 2.001.
Chefe do Gabinete do Prefeito.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.