REVOGADO PELA LEI N° 5.752/2011

REVOGADO PELA LEI Nº 5.705/2011

 

LEI Nº 5.697, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011

 

Suprime parte dos artigos 1º, 2º e 3º, corrige a redação dos artigos 4º e 5º e modifica § 1º e cria o § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.665, de 29/10/2010 e dá outras providências:

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Ficam suprimidos parte dos artigos 1º, e da Lei nº 5.665, de 29/10/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - Fica aprovado o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Colatina.

 

Artigo 2º - Os servidores pertencentes ao quadro de provimento efetivo a partir desta data, constituirão um quadro à parte, que será extinto para efeito de concurso público à medida que vagam os respectivos cargos.

 

Artigo 3º - Os Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal, indicados os números de cargos e funções a serem providos na forma estabelecida no Inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal estão ordenados no Anexo I e III desta Lei. 

 

Artigo 2º - Corrige suprimindo parte dos artigos 4º e da Lei nº 5.665, de 29/10/2010 que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Artigo 4º - Em decorrência do Artigo 1º desta Lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo os quais constam do Anexo I:

 

I – Um Cargo de Procurador Jurídico;

 

II – Um Cargo de Contador;

 

III – Dois Cargos de Vigilantes;

 

IV – Três Cargos de Serventes;

 

V – Um Cargo de Telefonista.

 

Artigo 5º - Em decorrência do Artigo 1º desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em Comissão da Estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Colatina:

 

I – Um Assessor Jurídico;

 

II – Um técnico em Contabilidade;

 

III – Dois Assessores Legislativos;

 

IV – Um Assistente de Gabinete;

 

V – Um Assessor de Assuntos Diversos.

 

Artigo 3º - O § primeiro do Artigo 4º da Lei nº 5.665 de 29/10/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º - Os vencimentos dos cargos criados no caput do artigo 4º constam do Anexo II desta Lei.

 

Artigo 4º - Cria § terceiro do Artigo 4º da Lei nº 5.665 de 29/10/2010 com a seguinte redação:

 

§ 3º - São partes integrante do presente instrumento legal os Anexos de I a IV que o acompanham.

 

Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

                                   

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de fevereiro de 2011.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de fevereiro de 2011.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

ste texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.