REVOGADO
PELA LEI N° 5.752/2011
REVOGADO
PELA LEI Nº 5.705/2011
LEI Nº
5.697, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011
Suprime parte dos artigos 1º, 2º e 3º, corrige a redação
dos artigos 4º e 5º e modifica § 1º e cria o § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.665,
de 29/10/2010 e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam suprimidos parte dos artigos 1º,
2º e 3º da Lei nº 5.665, de
29/10/2010, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º - Fica aprovado o Quadro dos
Cargos de Provimento Efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Colatina.
Artigo 2º - Os servidores pertencentes ao
quadro de provimento efetivo a partir desta data, constituirão um quadro à
parte, que será extinto para efeito de concurso público à medida que vagam os
respectivos cargos.
Artigo 3º - Os Cargos de Provimento Efetivo
e em Comissão da Câmara Municipal, indicados os números de cargos e funções a
serem providos na forma estabelecida no Inciso II, do Artigo 37 da Constituição
Federal estão ordenados no Anexo I e III desta Lei.
Artigo 2º - Corrige suprimindo parte dos artigos 4º e
5º da Lei nº 5.665,
de 29/10/2010 que passam a vigorar com as seguintes redações:
Artigo 4º - Em decorrência do Artigo 1º
desta Lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo os quais
constam do Anexo I:
I – Um Cargo de Procurador Jurídico;
II – Um Cargo de Contador;
III – Dois Cargos de Vigilantes;
IV – Três Cargos de Serventes;
V – Um Cargo de Telefonista.
Artigo 5º - Em decorrência do Artigo 1º
desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em Comissão da
Estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Colatina:
I – Um Assessor Jurídico;
II – Um técnico em Contabilidade;
III – Dois Assessores Legislativos;
IV – Um Assistente de Gabinete;
V – Um Assessor de Assuntos Diversos.
Artigo 3º - O §
primeiro do Artigo 4º da Lei nº 5.665 de
29/10/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º - Os vencimentos dos cargos criados no
caput do artigo 4º constam do Anexo II desta Lei.
Artigo 4º - Cria §
terceiro do Artigo 4º da Lei nº 5.665 de
29/10/2010 com a seguinte redação:
§ 3º - São partes integrante do presente instrumento
legal os Anexos de I a IV que o acompanham.
Artigo 5º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de
fevereiro de 2011.
_________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 18
de fevereiro de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
ste texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.