REVOGADO PELA LEI N° 5.752/2011

 

LEI Nº 5.705, DE 23 DE MARÇO DE 2011.

 

Aprova Quadro dos Cargos e salários da Câmara Municipal de Colatina e dá outras providências.

 

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aprovado o Quadro dos Cargos e Salários de Pessoal de Provimento Efetivo e Comissionado da Câmara Municipal de Colatina.

 

Artigo 2º Os Servidores pertencentes ao Quadro de Provimento Efetivo que compõem a Câmara Municipal de Colatina a partir desta data, constituirão um quadro à parte, que será extinto para efeito de concurso público à medida que vagam os respectivos cargos.

 

Artigo 3º Os Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal, indicados os números de cargos e funções de confiança a serem providos na forma estabelecida no Inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal estão ordenados no Anexo I e III desta Lei. 

 

Artigo 4º Em decorrência do Artigo Primeiro, ficam criados os seguintes Cargos de provimento efetivo os quais constam do Anexo I:

 

I – Dois Cargos de Procurador Jurídico;

 

II – Dois Cargos de Contador;

 

III – Três Cargos de Assistente Operacional;

 

IV – Dois Cargos de Taquígrafo;

 

V – Três Cargos de Assistente Legislativo;

 

VI – Dois Cargos de Telefonista.

 

VII – Quatro Cargos de Guarda Legislativo;

 

VIIICinco Cargos de Auxiliar de Serviços Gerais;

 

§ 1º - Os vencimentos dos Cargos criados no Caput deste Artigo constam do Anexo II desta Lei.

 

§ 2º - As descrições sintéticas, atribuições típicas, requisitos para o seu provimento dos cargos de provimento efetivo criados no Caput deste Artigo constam no Anexo III que acompanham esta Lei.                        

 

§ 3º - São partes integrantes do presente instrumento legal, os Anexos de I a V que o acompanham.

 

Artigo 5º Em decorrência do Artigo 1º desta Lei e ratificando o descrito no Artigo 5º da Lei 5.665 de 29/10/10, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em Comissão da Estrutura de Pessoal da Câmara Municipal de Colatina:

                          

I – Um Assessor Jurídico;

 

II – Um Técnico em Contabilidade;

 

III – Dois Assessores Legislativos;

 

IV – Um Assistente de Gabinete;

 

V – Um Assessor de Assuntos Diversos.

 

Artigo 6º A Estrutura Organizacional dos Cargos de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e as funções Gratificadas da Câmara Municipal de Colatina, obedecem ao Regime Jurídico instituído pela Lei Complementar nº 35/2005.

 

Artigo 7º O Anexo II da Lei nº 5.665 de 29 de Outubro de 2010, passa a viger na forma do Anexo I da presente Lei.

 

Artigo 8º A extinção dos Cargos de Técnico em Contabilidade e um Assessor Jurídico previstos nos Incisos I e II do Artigo 5º será efetivada na data da nomeação do Cargo de Provimento Efetivo de Procurador e Contador.

 

Artigo 9º As descrições sintéticas, as atribuições típicas, os requisitos para o provimento e os respectivos vencimentos dos cargos de provimento efetivo em extinção, de provimento em comissão existentes nesta data, continuam vigente na forma da Resolução 115/96 com suas alterações posteriores contidas na Lei nº 5.485 de 07/04/2009 e as Leis Municipais que as reajustaram.

 

§ 1º - As Funções Gratificadas criadas pela Resolução nº 236 terão as suas descrições sintéticas, suas atribuições típicas, seus requisitos para o provimento e os respectivos vencimentos na forma do Anexo IV desta Lei.

 

§ 2º - A nova relação nominal das funções de confiança que passará a viger a partir da aprovação da presente Lei, estão hierarquizadas na forma do Anexo V desta Lei.

 

Artigo 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município, na Unidade Orçamentária Câmara Municipal de Colatina – Dotação específica de pessoal.

 

Artigo 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as contidas nas Leis 5.485 de 07/04/2009, 5.665 de 29/10/2010 e a 5.697 de 18/02/2011.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2011.

________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2011.

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

                   

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PARTIR DA APROVAÇÃO DA PRESENTE LEI

 

DENOMINAÇÃO

DOS CARGOS

QUANT. DE CARGOS

PROCURADOR JURÍDICO

02

CONTADOR

02

ASSISTENTE OPERACIONAL

03

TAQUÍGRAFO

02

ASSISTENTE LEGISLATIVO

03

TELEFONISTA

02

GUARDA LEGISLATIVO

04

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

05

TOTAL

23

 

ANEXO II

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS

 

DENOMINAÇÃO

DOS CARGOS

VENCIMENTOS DE CARGOS

PROCURADOR JURÍDICO

R$ 2.500,00

CONTADOR

R$ 2.400,00

ASSISTENTE OPERACIONAL

R$ 1.700,00

TAQUÍGRAFO

R$ 1.600,00

ASSISTENTE LEGISLATIVO

R$ 1.300,00

TELEFONISTA

R$ 750,00

GUARDA LEGISLATIVO

R$ 750,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

R$ 650,00

 

ANEXO III

 

DOS GRUPOS OPERACIONAIS DAS UNIDADES

 

Descrições Sintéticas, Atribuições Típicas, Requisitos para o Provimento e a forma de Recrutamento dos Cargos do Quadro de Pessoal de Caráter Efetivo da Câmara Municipal

 

UNIDADE ADMINISTRATIVA

 

I - AUXILIAR DE SERVIÇOIS GERAIS

 

Descrição Sintética: Executar serviços de limpeza, arrumação e conservação dos próprios públicos, bem como auxiliar no preparo de alimentação quando solicitado.

 

-  Atribuições Típicas:

- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores, vereadores e visitantes, bem     como, no preparo de alimentos quando devidamente solicitados;

- Recolher o lixo, acondicioná-lo e depositá-lo em local adequado;

- Manter arrumado todo o material sob sua guarda;

- Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.

- Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas dependências internas e externas da Câmara, bem como serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.

- Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso.

- Executar atividades de copa.

- Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.

- Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria, papéis, resíduos laboratoriais)

- Anotar e transmitir informações e recados, bem como receber, separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais.

-  Reabastecer os banheiros com papel higiênico, toalhas e sabonetes.

-  Controlar o estoque e sugerir compras de materiais pertinentes de sua área de atuação.

-  Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

-  Executar o tratamento e descarte dos resíduos de materiais provenientes do seu local de trabalho.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade.

        

Requisitos para o Provimento:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Maior de 18 anos de idade;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Estar em dia com a justiça eleitoral;

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função

- Ensino Fundamental

 

Recrutamento: 

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 II - GUARDA LEGISLATIVA

 

Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefas de diversas áreas desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram certo grau de autonomia.

 

Atribuições Típicas:

 

- Assistir o Presidente e a Mesa Diretora em todas as áreas quando requisitados para prestação de serviços de assessoramento técnico especializado em segurança;

- Exercer as funções de guarda legislativa na apuração de infrações e de seus infratores com conexão ou continência de atos cometido dentro das dependências da Câmara Municipal de Colatina.

- Atividades de polícia legislativa e preservação da ordem e do patrimônio, no Palácio Justiniano de Mello e Silva Neto e em suas dependências externas

- Efetuar a segurança do Presidente da Câmara em atos oficiais em qualquer localidade do território municipal e nacional quando devidamente solicitado;

- Efetuar a segurança dos vereadores, servidores e quaisquer pessoas que eventualmente estiverem a serviço da Câmara Municipal, em qualquer localidade do território municipal, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara;

- Atuar como apoio à Corregedoria da Câmara, sempre que solicitado e designado pelo Presidente; 

- Planejar, sugerir, coordenar e executar planos de segurança física dos Vereadores e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara Municipal. 

- Outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

Requisitos para o Provimento:

- Instrução de Nível Médio;

- Conhecimento básico para ocupação do cargo;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Estar em dia com a justiça eleitoral;

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função

Recrutamento: 

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 III - TELEFONISTA

 

Descrição Sintética – Compreende o cargo para executar os trabalhos em geral de assistência legislativa e ao Presidente da Câmara Municipal, bem como a Mesa Diretora.

 

Atribuições Típicas

- Distribuir as correspondências da Câmara Municipal e dos Vereadores fazendo chegar aos gabinetes parlamentares endereçados;

- Atender e fazer chamadas telefônicas quando solicitado para este fim e encaminhá-las as respectivas autoridades nos assuntos de interesse da Câmara;

- Atender e fornecer informações ao público

- Atender a agenda de trabalho das autoridades, previamente determinado por sua hierarquia superior;

- Atividades de natureza repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de ligação telefônica;

- Transmissão e recebimento de mensagens pelo telefone e outras atribuições compatíveis com sua especialização.

- Executar outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara

.

Requisitos para Provimento

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Maior de 18 anos de idade;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função

- Instrução de Nível médio completo

 

Recrutamento: 

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 II - UNIDADES DE INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO E DA LEGISLATIVA

 

 I - ASSISTENTE LEGISLATIVO

 

Descrição Sintética

Assessorar diretamente o Presidente, bem como aos vereadores nas Sessões Plenárias e nas Comissões Permanentes, Temporárias ou Especiais.

 

 Atribuições Típicas

- Assessorar o Presidente nas Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, bem como nas Solenes, em conjunto com os Diretores Geral e Técnico.

- Assessorar os membros das Comissões Permanentes da Casa, bem como os das Comissões Temporárias ou Especiais.

- Executar outras funções designadas pelo Presidente ou pelos Diretores da Câmara Municipal.

- Operar com desenvoltura Microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, para inclusive alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- Coordenar a classificação, registro e a conservação geral de processos e documentos legislativos;

- Redigir e participar da redação de documentos relativos aos trabalhos Legislativos de forma geral;

- Auxiliar na classificação de documentos a serem arquivados;

- Executar outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara.

 

Requisitos para Provimento

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Maior de 18 anos de idade;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter conhecimento básico da estrutura municipal e da Legislação em Geral;

- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função

- Instrução de Nível médio completo

 

Recrutamento: 

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 II - ASSISTENTE OPERACIONAL

 

Descrição Sintética:

Compreende os cargos que se destinam a executar e coordenar tarefa de diversas áreas, desenvolvendo atividades mais complexas que requeiram um certo grau de autonomia e envolvam coordenação e supervisão.

 

Atribuições Típicas:

- Redigir e rever a redação de minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas específicas e correspondência que tratam de assuntos complexos;

Arquivar os documentos de acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos estantes ou de outro local adequado para preservá-los dos riscos e extravios.

   Orientar os servidores que o auxiliam na execução das tarefas típicas da classe;

- Participar da elaboração ou de desenvolvimento de estudos, levantamentos, interpretar leis, regulamentos e instruções relativas aos assuntos de interesse do Legislativo e da administração dos serviços da câmara em geral, para fins de aplicação, orientação e assessoramento.

- Executar todas as tarefas correlatas à escrituração legislativa;

- Expedir documentos legislativos encaminhando-os à Direção para o devido despacho dos autos.

- Auxiliar na confecção dos pareceres, bem como os requerimentos de  urgência, indicações, moções e demais expedientes simplificados da Mesa Diretora e dos Vereadores;

- Promover o registro, nos livros próprios, das leis, decretos legislativos, portarias e outros documentos.

- Executar outras tarefas quando determinadas pelo Presidente da Câmara.

 

-Requisitos para o Provimento:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Maior de 18 anos de idade;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter conhecimento básico da estrutura municipal e da Legislação em Geral;

- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

- Não estar impedido por qualquer forma de exercer a função

- Instrução de Nível médio completo

- Recrutamento:

- Externo – no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

III - UNIDADE CONTÁBIL E FINANCEIRA

 

 I – CONTADOR

 

- Descrição Sintética

Compreende o cargo que se destina a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e perícias contáveis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos, obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara.

 

- Atribuições típicas

- Orientar e executar sob a orientação da Presidência da Casa, com certo critério, os trabalhos contábeis e atividades relacionadas com a aplicação e interpretação de leis, regulamentos ou normas contábeis e financeiras;

- Organizar as contas de receitas e despesas do exercício financeiro obedecidas nas normas legais vigentes;

- Elaborar a proposta orçamentária da Câmara Municipal para o exercício seguinte;

- Prestar assistência contábil aos órgãos de direção superior da Câmara Municipal;

- Assessorar a autoridade superior nas relações com a Assessoria jurídica e com o Tribunal de Contas do Estado e da União, quando couber;

- Conferir, liberar e assinar juntamente com o Presidente as notas de empenho e as ordens de pagamento;

- Responsável pelo acompanhamento do cumprimento de prazos de remessas de documentos contábeis para o Órgão de controle externo;

- Elaborar, conferir e assinar com o Presidente da Casa, os balancetes mensais e receitas e despesas e o demonstrativo das contas anuais da Câmara Municipal;

- Dirigir a escrituração e lançamentos de todas as operações orçamentárias e bancárias;

- Examinar e informar ao Presidente da Câmara Municipal se os processos de pagamentos podem ser efetuados;

- Executar outros serviços afetos à contabilidade da Câmara Municipal.

 

- Requisitos para o Provimento

- Instrução nível superior em Ciências Contábeis e acrescido de habilitação legal para o          exercício da profissão;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Conhecer o Código de Ética Profissional do Contabilista;

- Não estar impedido por qualquer modo de exercer a função.

- Maior de 18 anos de idade;

 

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Estar em dia com a Justiça Eleitoral;

 

Recrutamento: 

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 IV - UNIDADE JURÍDICA

 

 I - PROCURADOR JURÍDICO

 

- Descrição Sintética:

Compreende o cargo que se destina a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal, sempre que designado pelo Presidente, que outorgará poderes específicos.

 

- Atribuições Típicas

- Prestar assessoria jurídica a Presidência, às Comissões da Câmara e aos Vereadores;

- Orientar quanto a legalidade de Projetos de Lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante a fase de elaboração dos mesmos;

- Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal;

- Defender judicialmente e extrajudicialmente, os direitos e interesses de competência do Poder Legislativo, sempre que designado pelo Presidente da Câmara Municipal, o qual conferirá poderes específicos;

- Emitir por escrito os pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo os estudos necessários no campo da pesquisa da doutrina, legislação e da jurisprudência;

- Buscar informações sobre Legislação Federal, Estadual e municipal, cientificando o Presidente dos assuntos de interesse do Legislativo Municipal;

- Participar de Inquéritos administrativos e dar orientação jurídica durante a realização dos mesmos;

- Acompanhar e orientar todo processo de compra da Câmara Municipal que necessite de licitação e contratos de qualquer natureza;

- Auxiliar as Comissões Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração dos pareceres respectivos e participar das reuniões das mesmas;

- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

- Requisitos para o Provimento:

- Instrução nível superior em Direito, acrescido de habilitação legal - OAB para o exercício da função;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;

- Ter conhecimento da Administração Pública e do Direito Público;

 

-Recrutamento: 

Externo  no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

 V - UNIDADE TAQUÍGRÁFICA

 

 I – TAQUÍGRAFO

 

- Descrição Sintética:

Compreende o cargo que se destina a executar os trabalhos taquigráficos , com anotações utilizando métodos áudio-visuais que visam o acompanhamento de Sessões Plenárias, reuniões de Comissões e assistências a Audiências Públicas realizadas pelo Poder Legislativo Municipal.

 

- Atribuições Típicas

- Realizar todos os serviços de taquigrafia necessários as atividades de registros de atos administrativos e legislativos realizados na Câmara Municipal de Colatina;

- Prestar assessoria a Presidência, às Comissões da Câmara e aos Vereadores quando solicitado;

- Orientar quanto à legalidade de Projetos de Lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante a fase de elaboração dos mesmos quanto às questões relacionados ao tempo e publicação dos registros;

- Interpretar a legislação aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal quando solicitado;

- Redigir e confeccionar as atas de todas as reuniões da Câmara Municipal;

- Proceder às anotações em Plenário quando designado pelo Presidente ou Mesa Diretora dos atos para posterior decisão;

- Auxiliar na Redação dos Expedientes, pareceres, informações e demais correspondências expedidas em decorrência dos assuntos tratados em reuniões;

- Auxiliar na execução dos demais serviços da Câmara quando solicitado pelo Presidente, pela Mesa Diretora ou pelos Diretores da Casa.

- Executar outras tarefas que lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.

 

- Requisitos para o Provimento:

- Instrução nível médio completo;

- Habilitação Técnica para o exercício da função;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Ter conhecimento da estrutura municipal e da Legislação em Geral;

- Estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

- Recrutamento: 

Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.

 

ANEXO IV

DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

TÍTULO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

Chefe dos Serviços Licitatórios

00

01

Chefe dos Serviços de Comunicação Legislativa

00

01

Chefe dos Serviços de Tesouraria

01

01

 

 CHEFE DOS SERVIÇOS DE TESOURARIA

 

I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA –

Compreende a função responsável para executar os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento de todas as despesas pelo controle do banco de dados dos programas de contabilidade recursos humanos da Câmara Municipal.

 

II – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS –

- Supervisão e acompanhamento da execução financeira orçamentária, auxiliando no processo de informatização da contabilidade da Câmara Municipal;

- Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Casa na análise de proposições que exijam conhecimentos específicos na área;

- Controle e organização de todos os processos de pagamento, incluindo os processos licitatórios;

- Realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e o funcionamento de atividades relacionadas com a execução financeira e orçamentária;

- Atualização dos dados relativos a informatização da contabilidade e da folha de pagamento, possibilitando um controle eficaz e consultas posteriores, bem como o acesso rápido às informações.

 

 III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

- Instrução Ensino Médio completo

- Ter conhecimento da Legislação em geral;

- Ter conhecimento das recomendações do TC-ES

- Não estar impedido de qualquer modo a exercer a função.

 

 IV – NOMEAÇÃO

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

 V – GRATIFICAÇÃO

 

R$ 821,80 (Oitocentos e vinte e um Reais e oitenta centavos)

 

 CHEFE DOS SERVIÇOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS

 

 I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA

 

 Compreende a função responsável para executar os trabalhos de confecção de Editais, licitações nas modalidades Pregão presencial, Carta Convite, Tomada de Preços e outros que vierem a ser realizados na Câmara Municipal, além de confeccionar, executar e acompanhar Contratos Administrativos da Casa.

 

 II – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS

 

- Realizar o procedimento licitatório, assim como dispensa e/ou inexigibilidade de licitação de compras de bens, serviços e obras, quando devidamente autorizados, da Câmara Municipal;

- Fazer cumprir as normas vigentes à licitação em especial a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n. 10.520/02, Decreto Federal n. 5.450/05.

 - Observar as orientações e pareceres da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.

- Solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de licitação de compra de bens, serviços e obras;

- Elaborar Editais de Licitações;

- Enviar os documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios para o Tribunal de Contas do Estado, de acordo as resoluções e/ou instrução normativas vigentes;

- Gerenciar e controlar os registros de preços;

- Controlar, registrar, analisar e distribuir processos administrativos;

- Registrar e Controlar o cadastro anual das pessoas jurídicas.

- Registrar e Controlar todos os Contratos firmados pela Câmara Municipal, observando seus prazos e respectivos aditamentos quando necessários.

- Providenciar o cadastro anual das pessoas jurídicas que mantenham qualquer tipo de contrato com a Câmara Municipal.

 

 III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO

 

- Instrução Ensino Superior completo

- Ter conhecimento da Legislação em geral;

- Não estar impedido de qualquer modo a exercer a função.

 

 IV – NOMEAÇÃO

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

 – GRATIFICAÇÃO

 

R$ 821,80 (Oitocentos e vinte e um reais e oitenta centavos)

 

CHEFE DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA

 

 I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA –

 

 Compreende a função responsável para executar os trabalhos para publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativos, divulgar através da elaboração de programas nos meios de comunicação, as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal e demais Unidades da Casa Legislativa;

 

 II – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS –

 

- Praticar todos os meios legais para publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter informativo, divulgar as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal e demais Unidades da Casa Legislativa;

- Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc.

- Acompanhar o Presidente da Câmara Municipal nas solenidades e eventos oficiais.

- Coordenar e fiscalizar a elaboração de matérias jornalísticas a respeito das ações da Câmara Municipal;

- Elaborar com aquiescência do Presidente, campanhas de propaganda, marketing e multimídia da Casa Legislativa;

- Coordenar a produção de vídeos, áudios e fotografias das ações da Câmara Municipal, principalmente das Sessões Plenárias e outros programas de entrevistas gerados em TV’s;

- Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de Colatina;

- Executar outras tarefas correlatas.

 - Realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e o funcionamento de atividades relacionadas com a comunicação Legislativa;

- Atualização dos dados relativos à informatização da comunicação legislativa, possibilitando um controle eficaz e consultas posteriores, bem como o acesso rápido às informações legislativas.

 

 III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO –

 

- Instrução Ensino Superior Completo.

- Ter conhecimento da Legislação em geral;

- Não estar impedido de qualquer modo a exercer a função.

 

 IV – NOMEAÇÃO

 

Nomeação e exoneração de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.

 

 V – GRATIFICAÇÃO

 

R$ 821,80 (Oitocentos e Vinte e um reais e Oitenta Centavos)

 

ANEXO V

 

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

 

ÓRGÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

SITUAÇÃO ATUAL

QUANTIDADE

SITUAÇÃO NOVA

 

GABINETE DO PRESIDENTE

 

E

 

ASSESSORIA LEGISLATIVA

 

I - Diretor Geral

01

01

II - Assessor Jurídico

01

02

III - Contador/Técnico Contabilidade

01

01

IV - Assessor de Imprensa

01

01

V - Assessor Legislativo

01

01

VI - Chefe de Gabinete

11

11

VII – Secretário de Gabinete

11

11

VIII - Assessor Parlamentar

22

22

TOTAL

49

50