REVOGADO PELA LEI N° 5.752/2011
LEI Nº 5.705, DE 23 DE MARÇO DE 2011.
Aprova
Quadro dos Cargos e salários da Câmara Municipal de Colatina e dá outras
providências.
Faço saber
que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica aprovado o Quadro dos Cargos e Salários de Pessoal de Provimento Efetivo e
Comissionado da Câmara Municipal de Colatina.
Artigo 2º Os
Servidores pertencentes ao Quadro de Provimento Efetivo que compõem a Câmara
Municipal de Colatina a partir desta data, constituirão um quadro à parte, que
será extinto para efeito de concurso público à medida que vagam os respectivos
cargos.
Artigo 3º Os
Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal, indicados os
números de cargos e funções de confiança a serem providos na forma estabelecida
no Inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal estão ordenados no Anexo I e
III desta Lei.
Artigo 4º
Em decorrência do Artigo Primeiro, ficam criados os seguintes Cargos de
provimento efetivo os quais constam do Anexo I:
I – Dois
Cargos de Procurador Jurídico;
II – Dois
Cargos de Contador;
III – Três
Cargos de Assistente Operacional;
IV – Dois
Cargos de Taquígrafo;
V – Três
Cargos de Assistente Legislativo;
VI – Dois
Cargos de Telefonista.
VII –
Quatro Cargos de Guarda Legislativo;
VIII – Cinco Cargos de Auxiliar de Serviços
Gerais;
§ 1º - Os
vencimentos dos Cargos criados no Caput deste Artigo constam do Anexo II desta
Lei.
§ 2º - As
descrições sintéticas, atribuições típicas, requisitos para o seu provimento
dos cargos de provimento efetivo criados no Caput deste Artigo constam no Anexo
III que acompanham esta Lei.
§ 3º - São partes
integrantes do presente instrumento legal, os Anexos de I a V que o acompanham.
Artigo 5º Em
decorrência do Artigo 1º desta Lei e ratificando o descrito no Artigo 5º da Lei 5.665 de 29/10/10, ficam extintos os seguintes
cargos de provimento em Comissão da Estrutura de Pessoal da Câmara Municipal de
Colatina:
I – Um
Assessor Jurídico;
II – Um
Técnico em Contabilidade;
III – Dois
Assessores Legislativos;
IV – Um
Assistente de Gabinete;
V – Um
Assessor de Assuntos Diversos.
Artigo 6º A
Estrutura Organizacional dos Cargos de Provimento Efetivo, de Provimento em
Comissão e as funções Gratificadas da Câmara Municipal de Colatina, obedecem ao
Regime Jurídico instituído pela Lei Complementar nº 35/2005.
Artigo 7º
O Anexo
II da Lei nº 5.665 de 29 de
Outubro de 2010, passa a viger na forma do Anexo I da presente Lei.
Artigo 8º
A extinção dos Cargos de Técnico em Contabilidade e um Assessor Jurídico
previstos nos Incisos I e II do Artigo 5º será efetivada na data da nomeação do
Cargo de Provimento Efetivo de Procurador e Contador.
Artigo 9º
As descrições sintéticas, as atribuições típicas, os requisitos para o
provimento e os respectivos vencimentos dos cargos de provimento efetivo em
extinção, de provimento em comissão existentes nesta data, continuam vigente na
forma da Resolução 115/96 com suas alterações posteriores contidas na Lei nº 5.485 de 07/04/2009 e as Leis Municipais que as reajustaram.
§ 1º - As
Funções Gratificadas criadas pela Resolução nº 236 terão as suas descrições
sintéticas, suas atribuições típicas, seus requisitos para o provimento e os
respectivos vencimentos na forma do Anexo IV desta Lei.
§ 2º - A nova
relação nominal das funções de confiança que passará a viger a partir da
aprovação da presente Lei, estão hierarquizadas na forma do Anexo V desta Lei.
Artigo 10 As
despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do
Município, na Unidade Orçamentária Câmara Municipal de Colatina – Dotação
específica de pessoal.
Artigo 11
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário, especialmente as contidas nas Leis 5.485
de 07/04/2009, 5.665 de
29/10/2010 e a 5.697 de 18/02/2011.
Registre-se,
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2011.
________________________
Prefeito
Municipal
Registrada
no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 23 de março de 2011.
___________________________________
Secretário
Municipal de Gabinete
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.
RELAÇÃO
NOMINAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PARTIR DA APROVAÇÃO DA PRESENTE LEI
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANT. DE CARGOS |
PROCURADOR JURÍDICO |
02 |
CONTADOR |
02 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
03 |
TAQUÍGRAFO |
02 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
03 |
TELEFONISTA |
02 |
GUARDA LEGISLATIVO |
04 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
05 |
TOTAL |
23 |
ANEXO
II
RELAÇÃO
NOMINAL DOS NOVOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
VENCIMENTOS DE CARGOS |
PROCURADOR JURÍDICO |
R$ 2.500,00 |
CONTADOR |
R$ 2.400,00 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
R$ 1.700,00 |
TAQUÍGRAFO |
R$ 1.600,00 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
R$ 1.300,00 |
TELEFONISTA |
R$ 750,00 |
GUARDA LEGISLATIVO |
R$ 750,00 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
R$ 650,00 |
ANEXO III
DOS GRUPOS OPERACIONAIS DAS
UNIDADES
Descrições
Sintéticas, Atribuições Típicas, Requisitos para o Provimento e a forma de
Recrutamento dos Cargos do Quadro de Pessoal de Caráter Efetivo da Câmara
Municipal
UNIDADE ADMINISTRATIVA
I - AUXILIAR DE SERVIÇOIS
GERAIS
Descrição
Sintética: Executar serviços de limpeza, arrumação e conservação dos
próprios públicos, bem como auxiliar no preparo de alimentação quando
solicitado.
- Atribuições Típicas:
- Preparar e servir café, chá, sucos e etc., aos servidores,
vereadores e visitantes, bem como, no
preparo de alimentos quando devidamente solicitados;
- Recolher o lixo, acondicioná-lo e depositá-lo em local
adequado;
- Manter arrumado todo o material sob sua guarda;
- Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral, bem como
serviços de entrega, recebimento, confecção e atendimento, utilizando os
materiais e instrumentos adequados e rotinas previamente definidas.
- Executar trabalhos de limpeza e conservação em geral nas
dependências internas e externas da Câmara, bem como serviços de entrega,
recebimento, confecção e atendimento, utilizando os materiais e instrumentos
adequados e rotinas previamente definidas.
- Efetuar a limpeza e conservação de utensílios, móveis e
equipamentos em geral, para mantê-los em condições de uso.
- Executar atividades de copa.
- Auxiliar na remoção de móveis e equipamentos.
- Separar os materiais recicláveis para descarte (vidraria,
papéis, resíduos laboratoriais)
- Anotar e transmitir informações e recados, bem como receber,
separar e entregar correspondências, papéis, jornais e outros materiais.
- Reabastecer os banheiros com papel higiênico,
toalhas e sabonetes.
- Controlar o estoque e sugerir compras de
materiais pertinentes de sua área de atuação.
- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e
limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do
local de trabalho.
- Executar o tratamento e descarte dos resíduos
de materiais provenientes do seu local de trabalho.
- Executar outras tarefas correlatas, conforme
necessidade.
Requisitos para o
Provimento:
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
- Estar em dia com a justiça
eleitoral;
- Não estar impedido por
qualquer forma de exercer a função
- Ensino Fundamental
Recrutamento:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
II - GUARDA
LEGISLATIVA
Descrição Sintética: Compreende os cargos que se destinam a executar e
coordenar tarefas de diversas áreas desenvolvendo atividades mais complexas que
requeiram certo grau de autonomia.
Atribuições
Típicas:
- Assistir o Presidente e a
Mesa Diretora em todas as áreas quando requisitados para prestação de serviços
de assessoramento técnico especializado em segurança;
- Exercer as funções de guarda legislativa na apuração de infrações e de seus
infratores com conexão ou continência de atos cometido dentro das dependências
da Câmara Municipal de Colatina.
- Atividades de polícia legislativa e preservação da ordem e do patrimônio,
no Palácio Justiniano de Mello e Silva Neto e em suas dependências externas
- Efetuar a segurança do Presidente da Câmara em atos oficiais em qualquer
localidade do território municipal e nacional quando devidamente solicitado;
- Efetuar a segurança dos vereadores, servidores e quaisquer pessoas que
eventualmente estiverem a serviço da Câmara Municipal, em qualquer localidade
do território municipal, quando assim determinado pelo Presidente da Câmara;
- Atuar como apoio à Corregedoria da Câmara, sempre que solicitado e
designado pelo Presidente;
- Planejar, sugerir, coordenar e executar planos de segurança física dos
Vereadores e demais autoridades que estiverem nas dependências da Câmara
Municipal.
- Outras tarefas quando
determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
Requisitos para o
Provimento:
- Instrução de Nível Médio;
- Conhecimento básico para
ocupação do cargo;
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
- Estar em dia com a justiça
eleitoral;
- Não estar impedido por
qualquer forma de exercer a função
Recrutamento:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
III - TELEFONISTA
Descrição Sintética – Compreende o cargo para
executar os trabalhos em geral de assistência legislativa e ao Presidente da
Câmara Municipal, bem como a Mesa Diretora.
Atribuições Típicas
- Distribuir as correspondências
da Câmara Municipal e dos Vereadores fazendo chegar aos gabinetes parlamentares
endereçados;
- Atender e fazer chamadas
telefônicas quando solicitado para este fim e encaminhá-las as respectivas
autoridades nos assuntos de interesse da Câmara;
- Atender e fornecer
informações ao público
- Atender a agenda de trabalho
das autoridades, previamente determinado por sua hierarquia superior;
- Atividades de natureza
repetitiva, envolvendo orientação e execução qualificada de trabalhos de
ligação telefônica;
- Transmissão e recebimento de
mensagens pelo telefone e outras atribuições compatíveis com sua
especialização.
- Executar outras tarefas
quando determinadas pelo Presidente da Câmara
.
Requisitos para Provimento
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
- Estar em dia com a Justiça
Eleitoral;
- Não estar impedido por
qualquer forma de exercer a função
- Instrução de Nível médio
completo
Recrutamento:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
II - UNIDADES DE
INFORMAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO E DA LEGISLATIVA
I - ASSISTENTE
LEGISLATIVO
Descrição Sintética
Assessorar diretamente o
Presidente, bem como aos vereadores nas Sessões Plenárias e nas Comissões
Permanentes, Temporárias ou Especiais.
Atribuições Típicas
- Assessorar o Presidente nas
Sessões Plenárias Ordinárias e Extraordinárias, bem como nas Solenes, em
conjunto com os Diretores Geral e Técnico.
- Assessorar os membros das
Comissões Permanentes da Casa, bem como os das Comissões Temporárias ou
Especiais.
- Executar outras funções
designadas pelo Presidente ou pelos Diretores da Câmara Municipal.
- Operar com desenvoltura
Microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, para inclusive
alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;
- Coordenar a classificação,
registro e a conservação geral de processos e documentos legislativos;
- Redigir e participar da
redação de documentos relativos aos trabalhos Legislativos de forma geral;
- Auxiliar na classificação
de documentos a serem arquivados;
- Executar outras tarefas
quando determinadas pelo Presidente da Câmara.
Requisitos para Provimento
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
- Ter conhecimento básico da
estrutura municipal e da Legislação em Geral;
- Estar em dia com a Justiça
Eleitoral;
- Não estar impedido por
qualquer forma de exercer a função
- Instrução de Nível médio
completo
Recrutamento:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
II - ASSISTENTE OPERACIONAL
Descrição Sintética:
Compreende os cargos que se
destinam a executar e coordenar tarefa de diversas áreas, desenvolvendo
atividades mais complexas que requeiram um certo grau de autonomia e envolvam
coordenação e supervisão.
Atribuições Típicas:
- Redigir e rever a redação
de minutas de documentos legais, relatórios, pareceres que exijam pesquisas
específicas e correspondência que tratam de assuntos complexos;
Arquivar os documentos de
acordo com o sistema de classificação adotado, colocando-os em arquivos
estantes ou de outro local adequado para preservá-los dos riscos e extravios.
Orientar os servidores que o auxiliam na
execução das tarefas típicas da classe;
- Participar da elaboração ou
de desenvolvimento de estudos, levantamentos, interpretar leis, regulamentos e
instruções relativas aos assuntos de interesse do Legislativo e da
administração dos serviços da câmara em geral, para fins de aplicação,
orientação e assessoramento.
- Executar todas as tarefas correlatas à escrituração legislativa;
- Expedir documentos
legislativos encaminhando-os à Direção para o devido despacho dos autos.
- Auxiliar na confecção dos
pareceres, bem como os requerimentos de
urgência, indicações, moções e demais expedientes simplificados da Mesa
Diretora e dos Vereadores;
- Promover o registro, nos
livros próprios, das leis, decretos legislativos, portarias e outros
documentos.
- Executar outras tarefas
quando determinadas pelo Presidente da Câmara.
-Requisitos para o Provimento:
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
- Ter conhecimento básico da
estrutura municipal e da Legislação em Geral;
- Estar em dia com a Justiça
Eleitoral;
- Não estar impedido por
qualquer forma de exercer a função
- Instrução de Nível médio
completo
- Recrutamento:
- Externo – no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
III - UNIDADE CONTÁBIL E FINANCEIRA
I – CONTADOR
- Descrição Sintética
Compreende o cargo que se
destina a planejar, coordenar e executar os trabalhos de análise, registro e
perícias contáveis, estabelecendo princípios, normas e procedimentos,
obedecendo às determinações dos recursos patrimoniais e financeiros da Câmara.
- Atribuições típicas
- Orientar e executar sob a
orientação da Presidência da Casa, com certo critério, os trabalhos contábeis e
atividades relacionadas com a aplicação e interpretação de leis, regulamentos
ou normas contábeis e financeiras;
- Organizar as contas de
receitas e despesas do exercício financeiro obedecidas nas normas legais
vigentes;
- Elaborar a proposta
orçamentária da Câmara Municipal para o exercício seguinte;
- Prestar assistência contábil
aos órgãos de direção superior da Câmara Municipal;
- Assessorar a autoridade
superior nas relações com a Assessoria jurídica e com o Tribunal de Contas do
Estado e da União, quando couber;
- Conferir, liberar e assinar
juntamente com o Presidente as notas de empenho e as ordens de pagamento;
- Responsável pelo
acompanhamento do cumprimento de prazos de remessas de documentos contábeis
para o Órgão de controle externo;
- Elaborar, conferir e assinar
com o Presidente da Casa, os balancetes mensais e receitas e despesas e o
demonstrativo das contas anuais da Câmara Municipal;
- Dirigir a escrituração e
lançamentos de todas as operações orçamentárias e bancárias;
- Examinar e informar ao
Presidente da Câmara Municipal se os processos de pagamentos podem ser
efetuados;
- Executar outros serviços
afetos à contabilidade da Câmara Municipal.
- Requisitos para o
Provimento
- Instrução nível superior em
Ciências Contábeis e acrescido de habilitação legal para o exercício da profissão;
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Conhecer o Código de Ética
Profissional do Contabilista;
- Não estar impedido por
qualquer modo de exercer a função.
- Maior de 18 anos de idade;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
- Estar em dia com a Justiça
Eleitoral;
Recrutamento:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
IV - UNIDADE
JURÍDICA
I - PROCURADOR
JURÍDICO
- Descrição Sintética:
Compreende o cargo que se
destina a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como
representar judicialmente e extrajudicialmente a Câmara Municipal, sempre que
designado pelo Presidente, que outorgará poderes específicos.
- Atribuições Típicas
- Prestar assessoria jurídica a
Presidência, às Comissões da Câmara e aos Vereadores;
- Orientar quanto a legalidade
de Projetos de Lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante a fase de
elaboração dos mesmos;
- Interpretar a legislação
aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal;
- Defender judicialmente e
extrajudicialmente, os direitos e interesses de competência do Poder
Legislativo, sempre que designado pelo Presidente da Câmara Municipal, o qual
conferirá poderes específicos;
- Emitir por escrito os
pareceres que lhe forem solicitados pela Presidência, fazendo os estudos
necessários no campo da pesquisa da doutrina, legislação e da jurisprudência;
- Buscar informações sobre
Legislação Federal, Estadual e municipal, cientificando o Presidente dos
assuntos de interesse do Legislativo Municipal;
- Participar de Inquéritos
administrativos e dar orientação jurídica durante a realização dos mesmos;
- Acompanhar e orientar todo
processo de compra da Câmara Municipal que necessite de licitação e contratos
de qualquer natureza;
- Auxiliar as Comissões
Permanentes e Temporárias da Casa na elaboração dos pareceres respectivos e
participar das reuniões das mesmas;
- Executar outras tarefas que
lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- Requisitos para o
Provimento:
- Instrução nível superior em
Direito, acrescido de habilitação legal - OAB para o exercício da função;
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
- Ter conhecimento da
estrutura municipal e da Legislação em Geral;
- Ter conhecimento da
Administração Pública e do Direito Público;
-Recrutamento:
Externo no mercado de
trabalho, mediante concurso público.
V - UNIDADE
TAQUÍGRÁFICA
I – TAQUÍGRAFO
- Descrição Sintética:
Compreende o cargo que se
destina a executar os trabalhos taquigráficos , com anotações utilizando
métodos áudio-visuais que visam o acompanhamento de Sessões Plenárias, reuniões
de Comissões e assistências a Audiências Públicas realizadas pelo Poder
Legislativo Municipal.
- Atribuições Típicas
-
Realizar todos os serviços de taquigrafia necessários as atividades de
registros de atos administrativos e legislativos realizados na Câmara Municipal
de Colatina;
- Prestar assessoria a
Presidência, às Comissões da Câmara e aos Vereadores quando solicitado;
- Orientar quanto à legalidade
de Projetos de Lei e demais atos expedidos pela Câmara, durante a fase de
elaboração dos mesmos quanto às questões relacionados ao tempo e publicação dos
registros;
- Interpretar a legislação
aplicável aos serviços afetos à Câmara Municipal quando solicitado;
-
Redigir e confeccionar as atas de todas as reuniões da Câmara Municipal;
-
Proceder às anotações em Plenário quando designado pelo Presidente ou Mesa
Diretora dos atos para posterior decisão;
-
Auxiliar na Redação dos Expedientes, pareceres, informações e demais
correspondências expedidas em decorrência dos assuntos tratados em reuniões;
-
Auxiliar na execução dos demais serviços da Câmara quando solicitado pelo Presidente,
pela Mesa Diretora ou pelos Diretores da Casa.
- Executar outras tarefas que
lhe forem determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal.
- Requisitos para o
Provimento:
- Instrução nível médio
completo;
- Habilitação Técnica para o
exercício da função;
- Ser brasileiro nato ou
naturalizado;
- Ser pessoa de reputação
ilibada;
- Ter conhecimento da
estrutura municipal e da Legislação em Geral;
- Estar em dia com as
obrigações eleitorais;
- Recrutamento:
Externo no mercado de trabalho, mediante concurso público.
ANEXO IV
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
TÍTULO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
Chefe dos Serviços Licitatórios |
00 |
01 |
Chefe dos Serviços de Comunicação Legislativa |
00 |
01 |
Chefe dos Serviços de Tesouraria |
01 |
01 |
CHEFE DOS SERVIÇOS DE
TESOURARIA
I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA –
Compreende a função
responsável para executar os trabalhos de empenho, liquidação e pagamento de
todas as despesas pelo controle do banco de dados dos programas de
contabilidade recursos humanos da Câmara Municipal.
II – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS –
- Supervisão e acompanhamento da execução financeira orçamentária,
auxiliando no processo de informatização da contabilidade da Câmara Municipal;
- Assessorar a Mesa Diretora e as Comissões Permanentes da Casa na
análise de proposições que exijam conhecimentos específicos na área;
- Controle e organização de todos os processos de pagamento,
incluindo os processos licitatórios;
- Realizar trabalhos técnicos que envolvam a manutenção e o
funcionamento de atividades relacionadas com a execução financeira e
orçamentária;
- Atualização dos dados relativos a informatização da
contabilidade e da folha de pagamento, possibilitando um controle eficaz e
consultas posteriores, bem como o acesso rápido às informações.
III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução Ensino Médio
completo
- Ter conhecimento da
Legislação em geral;
- Ter conhecimento das
recomendações do TC-ES
- Não estar impedido de
qualquer modo a exercer a função.
IV – NOMEAÇÃO
Nomeação e exoneração de
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o
mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
V – GRATIFICAÇÃO
R$ 821,80 (Oitocentos e vinte
e um Reais e oitenta centavos)
CHEFE DOS SERVIÇOS DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
I – DESCRIÇÃO
SINTÉTICA
Compreende a função responsável para executar os
trabalhos de confecção de Editais, licitações nas modalidades Pregão
presencial, Carta Convite, Tomada de Preços e outros que vierem a ser
realizados na Câmara Municipal, além de confeccionar, executar e acompanhar
Contratos Administrativos da Casa.
II – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS
- Realizar o procedimento licitatório, assim como dispensa e/ou
inexigibilidade de licitação de compras de bens, serviços e obras, quando
devidamente autorizados, da Câmara Municipal;
- Fazer cumprir as normas vigentes à licitação em especial a Lei
8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n. 10.520/02, Decreto Federal n.
5.450/05.
- Observar as orientações e
pareceres da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal.
- Solicitar pareceres jurídicos em todos os processos de
licitação de compra de bens, serviços e obras;
- Elaborar Editais de Licitações;
- Enviar os documentos pertinentes aos procedimentos licitatórios
para o Tribunal de Contas do Estado, de acordo as resoluções e/ou instrução
normativas vigentes;
- Gerenciar e controlar os registros de preços;
- Controlar, registrar, analisar e distribuir processos
administrativos;
- Registrar e Controlar o cadastro anual das pessoas jurídicas.
- Registrar e Controlar todos
os Contratos firmados pela Câmara Municipal, observando seus prazos e
respectivos aditamentos quando necessários.
- Providenciar o cadastro
anual das pessoas jurídicas que mantenham qualquer tipo de contrato com a
Câmara Municipal.
III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO
- Instrução Ensino Superior
completo
- Ter conhecimento da
Legislação em geral;
- Não estar impedido de
qualquer modo a exercer a função.
IV – NOMEAÇÃO
Nomeação e exoneração de
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o
mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
– GRATIFICAÇÃO
R$ 821,80 (Oitocentos e vinte
e um reais e oitenta centavos)
CHEFE DOS SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO LEGISLATIVA
I – DESCRIÇÃO SINTÉTICA –
Compreende a função responsável para executar
os trabalhos para
publicar e dar publicidade dos atos oficiais, campanhas de caráter
informativos, divulgar através da elaboração de programas nos meios de
comunicação, as ações desenvolvidas pela Câmara Municipal e demais Unidades da
Casa Legislativa;
II – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS –
- Praticar todos os meios legais para publicar e dar publicidade dos atos
oficiais, campanhas de caráter informativo, divulgar as ações desenvolvidas
pela Câmara Municipal e demais Unidades da Casa Legislativa;
- Acompanhar a execução dos contratos de publicidade, mantendo em
perfeita ordem os materiais resultantes das publicidades e publicações, tais
como, jornais, fitas, CD’s, DVD’s, etc.
- Acompanhar o Presidente da Câmara Municipal nas solenidades e eventos
oficiais.
- Coordenar e fiscalizar a elaboração de matérias jornalísticas a
respeito das ações da Câmara Municipal;
- Elaborar com aquiescência do Presidente, campanhas de propaganda,
marketing e multimídia da Casa Legislativa;
- Coordenar a produção de vídeos, áudios e fotografias das ações da
Câmara Municipal, principalmente das Sessões Plenárias e outros programas de
entrevistas gerados em TV’s;
- Elaborar e organizar arquivo do acervo publicitário do Município de
Colatina;
- Executar outras tarefas correlatas.
- Realizar trabalhos técnicos que
envolvam a manutenção e o funcionamento de atividades relacionadas com a
comunicação Legislativa;
- Atualização dos dados relativos à informatização da comunicação
legislativa, possibilitando um controle eficaz e consultas posteriores, bem
como o acesso rápido às informações legislativas.
III – REQUISITOS PARA PROVIMENTO –
- Instrução Ensino Superior
Completo.
- Ter conhecimento da
Legislação em geral;
- Não estar impedido de
qualquer modo a exercer a função.
IV – NOMEAÇÃO
Nomeação e exoneração de
responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal e findo o mandato deste, o
mesmo deverá colocar o seu cargo a disposição.
V – GRATIFICAÇÃO
R$ 821,80 (Oitocentos e Vinte
e um reais e Oitenta Centavos)
ANEXO V
RELAÇÃO DOS
CARGOS COMISSIONADOS
ÓRGÃO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE SITUAÇÃO ATUAL |
QUANTIDADE SITUAÇÃO NOVA |
GABINETE DO
PRESIDENTE E ASSESSORIA LEGISLATIVA |
I - Diretor Geral |
01 |
01 |
II - Assessor Jurídico |
01 |
02 |
|
III - Contador/Técnico Contabilidade |
01 |
01 |
|
IV - Assessor de Imprensa |
01 |
01 |
|
V - Assessor Legislativo |
01 |
01 |
|
VI - Chefe de Gabinete |
11 |
11 |
|
VII – Secretário de Gabinete |
11 |
11 |
|
VIII - Assessor Parlamentar |
22 |
22 |
|
TOTAL |
49 |
50 |