REVOGADO
PELA LEI N° 5.752/2011
REVOGADO PELA LEI Nº
5.705/2011
LEI Nº.
5.665, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.
Aprova o
quadro dos cargos da Câmara Municipal de Colatina e dá outras providências:
Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado
do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica aprovado o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo,
de Provimento em Comissão as das Funções de Confiança da Câmara Municipal de
Colatina.
Artigo 2º - Os
servidores pertencentes ao quadro de provimento efetivo, nesta data,
constituirão um quadro à parte que será extinto à medida que vagam os cargos
respectivos, conforme detalhado no Anexo I, desta Lei.
Artigo 3º
- Os Cargos de Provimento
Efetivo, de Provimento em Comissão e a Função Comissionada da Câmara Municipal
de Colatina, indicados os números de cargos e função a serem providos na forma
estabelecida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal constam dos Anexos
II, II e IV, respectivamente, desta Lei.
Artigo 4º
- Em decorrência do artigo 1º.
e parágrafo único desta Lei ficam criados os seguintes cargos de provimento
efetivo constam do Anexo II:
I – Um Procurador Jurídico;
II – Um Contador;
III – Dois Vigilantes;
IV – Três serventes;
V – Um telefonista.
§ 1º - Os
vencimentos dos cargos criados no caput do artigo 4º. Constam do Anexo III
desta Lei.
§ 2º - As
descrições sintéticas, atribuições típicas, requisitos para o provimento dos
cargos de provimento efetivo criados no art. 4º. desta Lei constam no Anexo VI.
Artigo 5º
- Em decorrência do artigo 1º.
e parágrafo único desta Lei ficam extintos os seguintes cargos de provimento em
Comissão da Estrutura de Pessoal da Câmara Municipal de Colatina:
I – Um Assessor Jurídico;
II – Um Técnico em Contabilidade;
III – Dois Assessores Legislativos;
IV – Um Assistente de Gabinete;
V – Um Assessor de Assuntos Diversos.
Artigo 1º -
Fica aprovado o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e comissionado da
Câmara Municipal de Colatina. (Redação
dada pela Lei nº. 5697/2011)
Artigo 2º - Os
servidores pertencentes ao quadro de provimento efetivo a partir desta data,
constituirão um quadro à parte, que será extinto para efeito de concurso
público à medida que vagam os respectivos cargos. (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
Artigo 3º - Os
Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal, indicados os
números de cargos e funções a serem providos na forma estabelecida no Inciso
II, do Artigo 37 da Constituição Federal estão ordenados no Anexo I e III desta
Lei. (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
Artigo 4º - Em decorrência do Artigo 1º desta Lei, ficam criados
os seguintes cargos de provimento efetivo os quais constam do Anexo I: (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
I – Um Cargo de Procurador Jurídico; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
II – Um Cargo de Contador; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
III – Dois Cargos de Vigilantes; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
IV – Três Cargos de Serventes; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
V – Um Cargo de Telefonista. (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
§ 1º - Os vencimentos dos cargos criados no caput do artigo 4º
constam do Anexo II desta Lei. (Redação
dada pela Lei nº. 5697/2011)
§ 2º - As
descrições sintéticas, atribuições típicas, requisitos para o provimento dos
cargos de provimento efetivo criados no art. 4º. desta Lei constam no Anexo VI.
§ 3º - São partes integrante do presente instrumento legal
os Anexos de I a IV que o acompanham. (Incluído pela Lei nº 5697/2011)
Artigo 5º - Em decorrência do Artigo 1º desta Lei, ficam extintos
os seguintes cargos de provimento em Comissão da Estrutura de pessoal da Câmara
Municipal de Colatina: (Redação
dada pela Lei nº. 5697/2011)
I – Um Assessor Jurídico; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
II – Um técnico em Contabilidade; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
III – Dois Assessores Legislativos; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
IV – Um Assistente de Gabinete; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
V – Um Assessor de Assuntos Diversos. (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)
Artigo 6º
-
O artigo 1º. da Lei 5.485, de 07 de abril de 2009 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Artigo 1º
- A Estrutura Organizacional
dos Cargos de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e a Função de
Confiança da Câmara Municipal de Colatina obedecem ao Regime Jurídico
instituído pela Lei Municipal Complementar n° 35/2005”.
Artigo 7º - O anexo I da Lei
nº. 5.485, de 07 de abril de 2009 passam a viger na forma dos Anexos II e IV da
presente Lei.
Artigo 8º - A extinção do cargo de Técnico em Contabilidade
previsto no incisos II do caput deste artigo 6º. será efetivado na data da
nomeação dos cargos de provimento efetivo de Contador.
Artigo 9º - As atribuições sintéticas, atribuições típicas,
requisitos para o provimento e os respectivos vencimentos dos cargos de
provimento efetivo em extinção, de provimento em comissão e da função de
confiança existentes nesta data continuam vigendo na forma da Resolução n. 115/1996 e alterações superiores e Lei
n. 5.485, de 07 de abril de 2009.
Artigo 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do
Orçamento Geral do Município na Unidade Orçamentária: Câmara Municipal, dotação
específica de pessoal.
Artigo 11
- A
presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de
outubro de 2010.
___________________________
Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do
Prefeito Municipal de Colatina, em 29
de outubro de 2010.
____________________________________
Secretário Municipal de Gabinete.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal de Colatina.
ANEXO
I
RELAÇÃO DOS CARGOS EM PROVIMENTO
EFETIVO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Auxiliar de serviços gerais
(Carreira I) |
VAGO/EXTINTO |
Contínuo (Carreira II) |
VAGO/EXTINTO |
Escriturário Legislativo |
VAGO/EXTINTO |
Taquígrafo (Carreira IV) |
02 |
Assistente Operacional (Carreira V) |
04 |
Diretor Técnico Legislativo
(Carreira VI) |
VAGO/EXTINTO |
TOTAL |
06 |
RELAÇÃO DOS CARGOS EM PROVIMENTO
EFETIVO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
Procurador
Jurídico |
01 |
Contador |
01 |
Serventes |
03 |
Vigilantes |
02 |
Telefonista |
01 |
TOTAL |
08 |
ANEXO I
(Redação
dada pela Lei nº. 5705/2011)
RELAÇÃO NOMINAL DOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PARTIR DA APROVAÇÃO DA PRESENTE LEI
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS |
QUANT. DE CARGOS |
PROCURADOR JURÍDICO |
02 |
CONTADOR |
02 |
ASSISTENTE OPERACIONAL |
03 |
TAQUÍGRAFO |
02 |
ASSISTENTE LEGISLATIVO |
03 |
TELEFONISTA |
02 |
GUARDA LEGISLATIVO |
04 |
AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS |
05 |
TOTAL |
23 |
ANEXO
III
VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO
EFETIVO DO ANEXO II
DENOMINAÇÃO |
VENCIMENTOS |
Procurador Jurídico |
R$ 2.178,21 |
Contador |
R$ 2.178,21 |
Serventes |
R$ 670,00 |
Vigilantes |
R$ 670,00 |
Telefonista |
R$ 670,00 |
ANEXO
IV
RELAÇÃO
DOS CARGOS COMISSIONADOS
ÓRGÃO |
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE SITUAÇÃO
ATUAL |
QUANTIDADE SITUAÇÃO
NOVA |
GABINETE DO PRESIDENTE E ASSESSORIA LEGISLATIVA |
I - Diretor Geral |
01 |
01 |
II – Assessor Jurídico |
02 |
01 |
|
III – Contador/Técnico
Contabilidade |
01 |
00 |
|
IV - Assessor p/ Assuntos Diversos |
01 |
00 |
|
V - Assessor de Imprensa |
01 |
01 |
|
VI – Chefe de Gabinete |
11 |
11 |
|
VII – Secretário de Gabinete |
11 |
11 |
|
VIII – Assessor Parlamentar |
22 |
22 |
|
IX – Assessor Legislativo |
03 |
01 |
|
X – Assistente de Gabinete |
01 |
00 |
|
TOTAL |
54 |
48 |
ANEXO
V
FUNÇÃO
GRATIFICADA
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE SITUAÇÃO ATUAL |
QUANTIDADE SITUAÇÃO NOVA |
XI - Chefe dos Serviços de
Tesouraria |
01 |
01 |
ANEXO VI
Descrição
Sintética, Atribuições Típicas, Requisitos para o Provimento e os Respectivos
Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo:
1. CARGO:
PROCURADOR JURÍDICO
1.1 -
Descrição Sintética: Coordenar
e executar as funções que destinam a prestar assistência e representação de
natureza jurídica, judicial e extrajudicial da Câmara Municipal.
1.2 -
Atribuições Específicas:
I - Assessorar à Presidência, à Mesa Diretora e às
Comissões Permanentes e Temporárias e aos Vereadores em assuntos de natureza
jurídica;
II - Exercer a coordenação e a execução das atividades
jurídicas do Poder Legislativo;
III - Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos
tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas
de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Procurador-Geral do
Município;
IV - Elaborar estudos e preparar informações, por
solicitação da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias;
V - Assessorar o Presidente no controle interno da
legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados
e daqueles oriundos de órgão sob sua coordenação jurídica;
VI - Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Poder
Legislativo:
a)
os textos
de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos
congêneres, a serem publicados e celebrados;
b)
os atos
pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de
licitação;
c)
as
propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de
interesse do Legislativo Municipal;
d)
os
processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho
administrativo ou judicial; e
e)
a
declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Poder
Legislativo;
VII - Fornecer subsídios para a defesa dos direitos e
interesses do Poder Legislativo, e prestar informações solicitadas pelo Poder
Judiciário e Ministério Público;
VIII - Examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as
autoridades do Poder Legislativo quanto ao seu exato cumprimento.
IX – Prestar assistência jurídica ao Poder Legislativo em
processo administrativo e judicial.
1.3 –
Requisitos para o provimento:
- Graduado em Curso Superior de Direito, com habilitação
na Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício profissional de advogado;
- Ser brasileiro mato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Comprovar experiência mínima de dois anos de efetivo
exercício em atividades
1.4 -
Provimento:
- Mediante concurso público, de provas e títulos;
2. CARGO:
CONTADOR
2.1 -
Descrição Sintética: Coordenar
e executar as funções de natureza contábil.
2.2 -
Atribuições Específicas:
I – prestar assistência técnica contábil;
II – acompanhar e orientar à Comissão de Finanças,
Orçamento e de Tomada de Contas;
III – orientar a Mesa Diretora nos assuntos contábeis
financeiros e suas conseqüências;
IV – acompanhar e fiscalizar os lançamentos contábeis da
Câmara Municipal;
V – elaborar Orçamento da Câmara;
VI – elaborar a prestação de contas para o Tribunal de
Contas do Estado;
VII – elaborar balanços orçamentários segundo a Lei n.
4.320/64;
VIII – exercer outras atribuições atinentes à sua
profissão.
2.3 –
Requisitos para o provimento:
- Graduado em Curso Superior em Contabilidade, com
habilitação no Conselho Regional de Contabilidade para o exercício profissional
de contabilista;
- Ser brasileiro mato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Comprovar experiência mínima de dois anos de efetivo
exercício em atividades
2.4 -
Provimento:
- Mediante concurso público de provas e títulos;
- Investigação social pregressa da vida social do
candidato com aprovação por junta interdisciplinar.
3. CARGO:
VIGILANTE
3.1 - Descrição
Sintética: executar
as funções de vigilância, segurança e guarda do patrimônio público e do pessoal
da Câmara Municipal.
3.2 -
Atribuições Específicas:
I – Executar a vigilância, segurança e guarda do pessoal,
das instalações, dos equipamentos e do patrimônio da Câmara Municipal;
II – Acompanhar e assegurar o bom andamento dos trabalhos
legislativos durante as sessões e audiências realizadas no recinto da Câmara ou
externamente;
III – Executar o controle e a vigilância de entrada e
permanência das pessoas no recinto da Câmara Municipal;
IV – Executar a segurança do pessoal da Câmara no o
exercício de suas funções, interna e externamente;
V – Garantir a segurança do Presidente, membros da Mesa
Diretora e dos Vereadores e dos servidores do Poder Legislativo nas atividades
e eventos de interesse do Município;
IV – exercer outras atribuições atinentes à sua profissão.
3.3 –
Requisitos para o provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Ser brasileiro mato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
- Comprovar experiência mínima de dois anos de efetivo
exercício em atividades
3.4 -
Provimento:
- Mediante concurso público de provas e títulos;
- Investigação social pregressa da vida social do candidato
com aprovação por junta interdisciplinar.
4. CARGO:
SERVENTE
4.1 -
Descrição Sintética: executar
as funções de limpeza e higienização das instalações, móveis e equipamentos da
Câmara Municipal e preparação de alimentação.
4.2 - Atribuições
Específicas:
I – Executar serviços de limpeza e higienização das
instalações, móveis e equipamentos da Câmara Municipal;
II – Preparar café ou outro alimento, por determinação do
Diretor Geral e do Presidente, para servir aos servidores, Vereadores,
visitantes e convidados do Poder Legislativo;
III – Servir água e café nos gabinetes dos vereadores, aos
seus convidados e visitantes, mediante solicitação do Vereador;
IV - Servir água e café durante os trabalhos legislativos,
sessões e audiências realizadas Pela Câmara Municipal;
III – Executar o controle e a vigilância de entrada e
permanência das pessoas no recinto da Câmara Municipal;
IV – Executar a segurança do pessoal da Câmara no o
exercício de suas funções, interna e externamente;
V – Garantir a segurança do Presidente, membros da Mesa
Diretora e dos Vereadores e dos servidores do Poder Legislativo nas atividades
e eventos de interesse do Município;
IV – exercer outras atribuições atinentes à sua profissão.
4.3 –
Requisitos para o provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Ser brasileiro mato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
4.4 -
Provimento:
- Mediante concurso público de provas;
- Investigação social pregressa da vida social do candidato
com aprovação por junta interdisciplinar.
5. CARGO:
TELEFONISTA
5.1 -
Descrição Sintética: executar
as funções de telefonista da Câmara Municipal e preparação de alimentação.
5.2 -
Atribuições Específicas:
I – Executar serviços de telefonista da Câmara Municipal,
realizando e atendendo as chamadas internas e externas;
II – Anotar os recados para o pessoal ausente no momento
das ligações;
II – Comunicar, por determinação do Diretor Geral e do
Presidente, aos Vereadores, a convocação de sessões extraordinárias do Poder
Legislativo;
III – Executar o controle e a conferência das contas de
telefones com as ligações realizadas;
IV – Manter agenda do pessoal e dos vereadores da Câmara,
bem como das autoridades dos Poderes, especialmente os instalados na Cidade de
Colatina e no Estado do Espírito Santo;
V – Garantir acesso às informações dos eventos e
audiências públicas realizadas na Câmara Municipal para informações dos
solicitantes via telefone;
IV – exercer outras atribuições atinentes à sua profissão.
5.3 –
Requisitos para o provimento:
- Ensino Fundamental Completo;
- Ser brasileiro mato ou naturalizado;
- Ser pessoa de reputação ilibada;
5.4 -
Provimento:
- Mediante concurso público de provas;
- Investigação social pregressa da vida social do
candidato com aprovação por junta interdisciplinar.