REVOGADO PELA LEI N° 5.752/2011

REVOGADO PELA LEI Nº 5.705/2011

 

LEI Nº. 5.665, DE 29 DE OUTUBRO DE 2010.

 

Aprova o quadro dos cargos da Câmara Municipal de Colatina e dá outras providências:

                                                     

Faço saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão as das Funções de Confiança da Câmara Municipal de Colatina.

 

Artigo 2º - Os servidores pertencentes ao quadro de provimento efetivo, nesta data, constituirão um quadro à parte que será extinto à medida que vagam os cargos respectivos, conforme detalhado no Anexo I, desta Lei.

 

Artigo 3º - Os Cargos de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e a Função Comissionada da Câmara Municipal de Colatina, indicados os números de cargos e função a serem providos na forma estabelecida no inciso II do art. 37 da Constituição Federal constam dos Anexos II, II e IV, respectivamente, desta Lei.

 

Artigo 4º - Em decorrência do artigo 1º. e parágrafo único desta Lei ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo constam do Anexo II:

 

I – Um Procurador Jurídico;

 

II – Um Contador;

 

III – Dois Vigilantes;

 

IV – Três serventes;

 

V – Um telefonista.  

 

§ 1º  - Os vencimentos dos cargos criados no caput do artigo 4º. Constam do Anexo III desta Lei.

 

§ 2º  - As descrições sintéticas, atribuições típicas, requisitos para o provimento dos cargos de provimento efetivo criados no art. 4º. desta Lei constam no Anexo VI.

 

Artigo 5º - Em decorrência do artigo 1º. e parágrafo único desta Lei ficam extintos os seguintes cargos de provimento em Comissão da Estrutura de Pessoal da Câmara Municipal de Colatina:

 

I – Um Assessor Jurídico;

 

II – Um Técnico em Contabilidade;

 

III – Dois Assessores Legislativos;

 

IV – Um Assistente de Gabinete;

 

V – Um Assessor de Assuntos Diversos.

 

Artigo 1º - Fica aprovado o Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Colatina. (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

Artigo 2º - Os servidores pertencentes ao quadro de provimento efetivo a partir desta data, constituirão um quadro à parte, que será extinto para efeito de concurso público à medida que vagam os respectivos cargos. (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

Artigo 3º - Os Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão da Câmara Municipal, indicados os números de cargos e funções a serem providos na forma estabelecida no Inciso II, do Artigo 37 da Constituição Federal estão ordenados no Anexo I e III desta Lei.  (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

Artigo 4º - Em decorrência do Artigo 1º desta Lei, ficam criados os seguintes cargos de provimento efetivo os quais constam do Anexo I: (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

 

I – Um Cargo de Procurador Jurídico; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

II – Um Cargo de Contador; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

III – Dois Cargos de Vigilantes; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

IV – Três Cargos de Serventes; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

V – Um Cargo de Telefonista. (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

§ 1º - Os vencimentos dos cargos criados no caput do artigo 4º constam do Anexo II desta Lei. (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

§ 2º  - As descrições sintéticas, atribuições típicas, requisitos para o provimento dos cargos de provimento efetivo criados no art. 4º. desta Lei constam no Anexo VI.

 

§ 3º - São partes integrante do presente instrumento legal os Anexos de I a IV que o acompanham. (Incluído pela Lei nº 5697/2011)

 

Artigo 5º - Em decorrência do Artigo 1º desta Lei, ficam extintos os seguintes cargos de provimento em Comissão da Estrutura de pessoal da Câmara Municipal de Colatina: (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

I – Um Assessor Jurídico; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

II – Um técnico em Contabilidade; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

III – Dois Assessores Legislativos; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

IV – Um Assistente de Gabinete; (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

V – Um Assessor de Assuntos Diversos. (Redação dada pela Lei nº. 5697/2011)

 

Artigo 6º - O artigo 1º. da Lei 5.485, de 07 de abril de 2009 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Artigo 1º - A Estrutura Organizacional dos Cargos de Provimento Efetivo, de Provimento em Comissão e a Função de Confiança da Câmara Municipal de Colatina obedecem ao Regime Jurídico instituído pela Lei Municipal Complementar n° 35/2005”.

 

Artigo 7º - O anexo I da Lei nº. 5.485, de 07 de abril de 2009 passam a viger na forma dos Anexos II e IV da presente Lei.

 

Artigo 8º - A extinção do cargo de Técnico em Contabilidade previsto no incisos II do caput deste artigo 6º. será efetivado na data da nomeação dos cargos de provimento efetivo de Contador.

 

Artigo 9º - As atribuições sintéticas, atribuições típicas, requisitos para o provimento e os respectivos vencimentos dos cargos de provimento efetivo em extinção, de provimento em comissão e da função de confiança existentes nesta data continuam vigendo na forma da Resolução n. 115/1996 e alterações superiores e Lei n. 5.485, de 07 de abril de 2009.

 

Artigo 10 - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município na Unidade Orçamentária: Câmara Municipal, dotação específica de pessoal.

 

Artigo 11 - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de outubro de 2010.

 

___________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de outubro de 2010.

 

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

 

ANEXO I

RELAÇÃO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Auxiliar de serviços gerais (Carreira I)

VAGO/EXTINTO

Contínuo (Carreira II)

VAGO/EXTINTO

 Escriturário Legislativo

VAGO/EXTINTO

Taquígrafo (Carreira IV)

02

Assistente Operacional (Carreira V)

04

Diretor Técnico Legislativo (Carreira VI)

VAGO/EXTINTO

TOTAL

06

 

 

ANEXO II

RELAÇÃO DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Procurador Jurídico

01

Contador

01

Serventes

03

Vigilantes

02

Telefonista

01

TOTAL

08

 

ANEXO I

(Redação dada pela Lei nº. 5705/2011)

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO A PARTIR DA APROVAÇÃO DA PRESENTE LEI

 

DENOMINAÇÃO

DOS CARGOS

QUANT. DE CARGOS

PROCURADOR JURÍDICO

02

CONTADOR

02

ASSISTENTE OPERACIONAL

03

TAQUÍGRAFO

02

ASSISTENTE LEGISLATIVO

03

TELEFONISTA

02

GUARDA LEGISLATIVO

04

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

05

TOTAL

23

 

ANEXO III

VENCIMENTOS DOS CARGOS EM PROVIMENTO EFETIVO DO ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTOS

Procurador Jurídico

R$ 2.178,21

Contador

R$ 2.178,21

Serventes

R$ 670,00

Vigilantes

R$ 670,00

Telefonista

R$ 670,00

 

ANEXO IV

RELAÇÃO DOS CARGOS COMISSIONADOS

 

 

ÓRGÃO

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

SITUAÇÃO ATUAL

QUANTIDADE

SITUAÇÃO NOVA

 

GABINETE

DO PRESIDENTE

 

E

 

ASSESSORIA LEGISLATIVA

I - Diretor Geral

01

01

II – Assessor Jurídico

02

01

III – Contador/Técnico Contabilidade

01

00

IV - Assessor p/ Assuntos Diversos

01

00

V - Assessor de Imprensa

01

01

VI – Chefe de Gabinete

11

11

VII – Secretário de Gabinete

11

11

VIII – Assessor Parlamentar

22

22

IX – Assessor Legislativo

03

01

X – Assistente de Gabinete

01

00

TOTAL

54

48

 

 

ANEXO V

FUNÇÃO GRATIFICADA

 

 

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

SITUAÇÃO ATUAL

QUANTIDADE

SITUAÇÃO NOVA

 

XI - Chefe dos Serviços de Tesouraria

 

01

 

01

 

ANEXO VI

Descrição Sintética, Atribuições Típicas, Requisitos para o Provimento e os Respectivos Vencimentos dos Cargos de Provimento Efetivo:

 

1. CARGO: PROCURADOR JURÍDICO

 

1.1 - Descrição Sintética: Coordenar e executar as funções que destinam a prestar assistência e representação de natureza jurídica, judicial e extrajudicial da Câmara Municipal.

1.2 - Atribuições Específicas:

 

I - Assessorar à Presidência, à Mesa Diretora e às Comissões Permanentes e Temporárias e aos Vereadores em assuntos de natureza jurídica;

 

II - Exercer a coordenação e a execução das atividades jurídicas do Poder Legislativo;

 

III - Fixar a interpretação da Constituição, das leis, dos tratados e dos demais atos normativos a ser uniformemente seguida em suas áreas de atuação e coordenação, quando não houver orientação do Procurador-Geral do Município;

 

IV - Elaborar estudos e preparar informações, por solicitação da Presidência, da Mesa Diretora e das Comissões Permanentes e Temporárias;

 

V - Assessorar o Presidente no controle interno da legalidade administrativa dos atos a serem por ele praticados ou já efetivados e daqueles oriundos de órgão sob sua coordenação jurídica;

 

VI - Examinar, prévia e conclusivamente, no âmbito do Poder Legislativo:

a)           os textos de edital de licitação, bem como os dos respectivos contratos, ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados;

b)           os atos pelos quais se vá reconhecer a inexigibilidade, ou decidir a dispensa de licitação;

c)           as propostas, estudos, projetos, anteprojetos e minutas de atos normativos de interesse do Legislativo Municipal;

d)           os processos e documentos que envolvam matérias referentes a assuntos de cunho administrativo ou judicial; e

e)           a declaração de nulidade de ato administrativo praticado no âmbito do Poder Legislativo;

VII - Fornecer subsídios para a defesa dos direitos e interesses do Poder Legislativo, e prestar informações solicitadas pelo Poder Judiciário e Ministério Público;

VIII - Examinar ordens e sentenças judiciais e orientar as autoridades do Poder Legislativo quanto ao seu exato cumprimento.

IX – Prestar assistência jurídica ao Poder Legislativo em processo administrativo e judicial.

 

1.3 – Requisitos para o provimento:

- Graduado em Curso Superior de Direito, com habilitação na Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício profissional de advogado;

- Ser brasileiro mato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Comprovar experiência mínima de dois anos de efetivo exercício em atividades

 

1.4 - Provimento:

- Mediante concurso público, de provas e títulos;

 

2. CARGO: CONTADOR

 

2.1 - Descrição Sintética: Coordenar e executar as funções de natureza contábil.

 

2.2 - Atribuições Específicas:

 

I – prestar assistência técnica contábil;

 

II – acompanhar e orientar à Comissão de Finanças, Orçamento e de Tomada de Contas;

 

III – orientar a Mesa Diretora nos assuntos contábeis financeiros e suas conseqüências;

 

IV – acompanhar e fiscalizar os lançamentos contábeis da Câmara Municipal;

 

V – elaborar Orçamento da Câmara;

 

VI – elaborar a prestação de contas para o Tribunal de Contas do Estado;

 

VII – elaborar balanços orçamentários segundo a Lei n. 4.320/64;

 

VIII – exercer outras atribuições atinentes à sua profissão.

 

2.3 – Requisitos para o provimento:

- Graduado em Curso Superior em Contabilidade, com habilitação no Conselho Regional de Contabilidade para o exercício profissional de contabilista;

- Ser brasileiro mato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Comprovar experiência mínima de dois anos de efetivo exercício em atividades

 

2.4 - Provimento:

- Mediante concurso público de provas e títulos;

- Investigação social pregressa da vida social do candidato com aprovação por junta interdisciplinar.

 

3. CARGO: VIGILANTE

 

3.1 - Descrição Sintética: executar as funções de vigilância, segurança e guarda do patrimônio público e do pessoal da Câmara Municipal.

 

3.2 - Atribuições Específicas:

 

I – Executar a vigilância, segurança e guarda do pessoal, das instalações, dos equipamentos e do patrimônio da Câmara Municipal;

 

II – Acompanhar e assegurar o bom andamento dos trabalhos legislativos durante as sessões e audiências realizadas no recinto da Câmara ou externamente;

 

III – Executar o controle e a vigilância de entrada e permanência das pessoas no recinto da Câmara Municipal;

 

IV – Executar a segurança do pessoal da Câmara no o exercício de suas funções, interna e externamente;

 

V – Garantir a segurança do Presidente, membros da Mesa Diretora e dos Vereadores e dos servidores do Poder Legislativo nas atividades e eventos de interesse do Município;

 

IV – exercer outras atribuições atinentes à sua profissão.

 

3.3 – Requisitos para o provimento:

- Ensino Fundamental Completo;

- Ser brasileiro mato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

- Comprovar experiência mínima de dois anos de efetivo exercício em atividades

 

3.4 - Provimento:

- Mediante concurso público de provas e títulos;

- Investigação social pregressa da vida social do candidato com aprovação por junta interdisciplinar.

 

4. CARGO: SERVENTE

 

4.1 - Descrição Sintética: executar as funções de limpeza e higienização das instalações, móveis e equipamentos da Câmara Municipal e preparação de alimentação.

 

4.2 - Atribuições Específicas:

 

I – Executar serviços de limpeza e higienização das instalações, móveis e equipamentos da Câmara Municipal;

 

II – Preparar café ou outro alimento, por determinação do Diretor Geral e do Presidente, para servir aos servidores, Vereadores, visitantes e convidados do Poder Legislativo;

 

III – Servir água e café nos gabinetes dos vereadores, aos seus convidados e visitantes, mediante solicitação do Vereador;

 

IV - Servir água e café durante os trabalhos legislativos, sessões e audiências realizadas Pela Câmara Municipal;

 

III – Executar o controle e a vigilância de entrada e permanência das pessoas no recinto da Câmara Municipal;

 

IV – Executar a segurança do pessoal da Câmara no o exercício de suas funções, interna e externamente;

 

V – Garantir a segurança do Presidente, membros da Mesa Diretora e dos Vereadores e dos servidores do Poder Legislativo nas atividades e eventos de interesse do Município;

 

IV – exercer outras atribuições atinentes à sua profissão.

 

4.3 – Requisitos para o provimento:

- Ensino Fundamental Completo;

- Ser brasileiro mato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

 

4.4 - Provimento:

- Mediante concurso público de provas;

- Investigação social pregressa da vida social do candidato com aprovação por junta interdisciplinar.

 

5. CARGO: TELEFONISTA

 

5.1 - Descrição Sintética: executar as funções de telefonista da Câmara Municipal e preparação de alimentação.

 

5.2 - Atribuições Específicas:

 

I – Executar serviços de telefonista da Câmara Municipal, realizando e atendendo as chamadas internas e externas;

 

II – Anotar os recados para o pessoal ausente no momento das ligações;

 

II – Comunicar, por determinação do Diretor Geral e do Presidente, aos Vereadores, a convocação de sessões extraordinárias do Poder Legislativo;

 

III – Executar o controle e a conferência das contas de telefones com as ligações realizadas;

 

IV – Manter agenda do pessoal e dos vereadores da Câmara, bem como das autoridades dos Poderes, especialmente os instalados na Cidade de Colatina e no Estado do Espírito Santo;

 

V – Garantir acesso às informações dos eventos e audiências públicas realizadas na Câmara Municipal para informações dos solicitantes via telefone;

 

IV – exercer outras atribuições atinentes à sua profissão.

 

5.3 – Requisitos para o provimento:

- Ensino Fundamental Completo;

- Ser brasileiro mato ou naturalizado;

- Ser pessoa de reputação ilibada;

 

5.4 - Provimento:

- Mediante concurso público de provas;

- Investigação social pregressa da vida social do candidato com aprovação por junta interdisciplinar.