LEI Nº 5.743, DE 26 DE JULHO DE 2011
Dispõe
sobre anulação de decretos de aprovação de loteamentos e dá outras
providências:
Faço saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam anulados os decretos e lei
municipais que aprovaram os loteamentos: COLINA
BRANCA, de propriedade da Imobiliária Colina Branca Ltda, aprovado pelo
Decreto nº 4.935, de 28 de janeiro de 1983; CRISTO REI, de propriedade da Fundação Social Rural de Colatina,
aprovado pelo Decreto nº 4.934, de 28 de janeiro de 1983; RESIDENCIAL LUIZ DALLA BERNARDINA, de propriedade da Dalla
Bernardina Imobiliária, Comércio e Incorporações Ltda, aprovado pelo Decreto nº
9.411, de 27 de setembro de 2001; PARQUE
DOS JACARANDÁS, de propriedade de Antônio Bragatto, aprovado pelo Decreto
nº 9.008, de 19 de outubro de 2000; BAIRRO
DO IPÊ, de propriedade de Arthur Arpini Coutinho e Ângelo Arpini Coutinho,
aprovado pela Lei nº 4.222, de 01 de fevereiro de
1996 e alterado pela Lei 4.485, de 13 de outubro
de 1998; BAIRRO DAS PEROBAS, de
propriedade de Henrique Nunes Coutinho, aprovado pela Lei
nº 4.220, de 01 de fevereiro de 1996; JANDIRA
GUERRA, situado no Bairro Santa Rita de Cássia, aprovado pelo Decreto nº
4.088, de 13 de janeiro de 1977 e, de conseqüência os lançamentos de imposto
predial e territorial urbano (IPTU) incidentes sobre os lotes que integram os
referidos loteamentos, por não terem sido implementados.
Artigo 2º - Os proprietários, se assim o desejarem,
deverão promover novo projeto de loteamento, com observância nas Leis Federais
nº 10.257/91 e 6.766/79 e da legislação municipal pertinente, especificamente o
Plano Diretor Urbano e os princípios que o informam.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 26 de julho de 2011.
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Prefeito Municipal
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 26 de julho de 2011.
____________________________________
Secretário Municipal de
Gabinete.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.