LEI Nº 6.942, DE 09 DE MARÇO DE 2022

 

Dispõe sobre a criação de cargos temporários visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Colatina e dá outras providências.

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Ficam criados em caráter temporário os cargos constantes do Anexo I para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES.

 

§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente a serviço da Secretaria Municipal de Educação do Município de Colatina.

 

§ 2° A presente contratação será pelo prazo, de 12 (doze) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

 

§ 3° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplica-se as normas constantes da Lei 116/2021 e, subsidiariamente, a Lei Complementar Municipal n° 035/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Colatina e a Lei Municipal n° 6.355/2016, que dispõe sobre o estatuto do Magistério Público Municipal, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.

 

Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda a substituição de servidores efetivos afastados de suas funções em razão de ocupação de cargos de Direção, Coordenação, Assessoria junto aos setores da SEMED, licenças médicas e outros motivos justificados pela legislação em vigor, durante o ano letivo.

 

Art. 3° A contratação prevista no art. 1°, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriamente na imprensa oficial do Município e no site da prefeitura contemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá, em detrimento a novo processo seletivo, realizar nova chamada aproveitando processo seletivo vigente, respeitando a ordem de classificação.

 

Art. 4º O processo seletivo simplificado será coordenado por uma Comissão nomeada pelo prefeito municipal para essa finalidade.

 

Art. 5° As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constarão no Edital do Processo Seletivo.

 

Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

 

Art. 6° A extinção do contrato não confere direito à indenização.

 

Art. 7° O pessoal contratado responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições.

 

Art. 8º Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.

 

Art. 9º O prazo de vigência do processo seletivo será de 01 (um) ano, devendo iniciar a contagem da vigência a partir da data da publicação do Decreto de Homologação do resultado final do processo seletivo.

 

Parágrafo único. Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

 

Art. 10 As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2022.

 

___________________________

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de março de 2022.

 

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO I

INTEGRANTE A LEI Nº 6.942/2022

 

Cargo

Área de

Atuação

Número de vagas

Vencimentos

Carga Horária de 25h emanais

Requisitos

Regime de trabalho

Atribuições

PROFESSOR D.T. II

MATEMÁTICA

25

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura Plena em Matemática

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

PROFESSOR D.T. II

LÍNGUA

PORTUGUESA

25

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa,

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS

20

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

PROFESSOR D.T. II

INGLÊS

25

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês)

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

PROFESSOR D.T. II

LINGUAGENS

05

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês) acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de, no mínimo, 100 horas

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS HUMANAS

05

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura Plena em História ou Geografia acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de, no mínimo, 100 horas

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS

DA NATUREZA

05

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura Plena em acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de, no mínimo, 100 horas

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS

15

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura Plena em Ciências Agropecuárias acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de, no mínimo, 100 horas

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTERPRETE DE LIBRAS)

05

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior acrescido de Curso de capacitação em intérprete de Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como intérprete de libras por, no mínimo,10 meses.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da rede Municipal de Educação

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

(INSTRUTOR DE LIBRAS)

05

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior acrescido de Curso de capacitação de instrutor de Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como instrutor de libras por, no mínimo, 10 meses.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da rede Municipal de Educação

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (BRAILE)

05

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura Plena em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior, acrescidos de Curso de capacitação em Braile, com o mínimo de 200 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da rede Municipal de Educação

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

(MUSICOGRAFIA BRAILE)

01

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Curso Superior em Música, acrescido de curso de capacitação para profissionais na área de deficiência visual e musicografia braile de, no mínimo, 160 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão na temática musicografia braile.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da rede Municipal de Educação

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

(REVISOR DE BRAILE)

01

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Licenciatura em Letras acrescido de Curso de capacitação na área de deficiência visual, com o mínimo de 200 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão.

Estatutário

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

(ORIENTAÇÃO DE MOBILIDADE)

05

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Curso Superior de Licenciatura Plena, acrescido de Curso de capacitação na área de deficiência visual, com o mínimo de 120 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão.

Estatutário

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO

25

R$ 1.911,18

+ Ticket alimentação

Curso Superior de Licenciatura Plena, acrescido de curso de capacitação profissional em Atendimento Educacional Especializado de, no mínimo, 250h reconhecido pelo MEC.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da rede Municipal de Educação