LEI N° 7.032, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022

 

Dispõe sobre a Criação de Cargos Temporários visando atendimento às necessidades de excepcional interesse público da Rede Municipal de Educação de Colatina e dá outras providências.

 

                    Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados, em caráter temporário, os cargos constantes do Anexo II para atender necessidade de excepcional interesse público da rede municipal de educação de Colatina/ES.

 

§ 1° Os profissionais contratados trabalharão exclusivamente a serviço da Secretaria Municipal de Educação do Município de Colatina.

 

§ 2° A presente contratação será pelo prazo, de 24 (vinte e quatro) meses, com possibilidade de prorrogação por até igual período, podendo, ser interrompida a qualquer tempo por interesse do Município.

 

Art. 2° Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público, para os fins do disposto nesta Lei, a temporária e relevante demanda a substituição de servidores efetivos afastados de suas funções em razão de exoneração, demissão, falecimento, aposentadoria, capacitação, afastamentos ou licenças, exercício de cargo comissionado, de função gratificada ou da composição de equipe de trabalho em atividades no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, expansão das instituições municipais de ensino e outros motivos justificados pela legislação em vigor.

 

Art. 3° A contratação prevista no art. 1°, efetuar-se-á através de processo seletivo simplificado, que deverá ter edital publicado obrigatoriamente na imprensa oficial do Município e no site da prefeitura contemplando período de inscrições, critérios de seleção e demais informações pertinentes.

 

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação poderá, em detrimento a novo processo seletivo, realizar nova chamada aproveitando processo seletivo vigente, respeitando a ordem de classificação.

 

Art. 4° O processo seletivo simplificado será coordenado por uma Comissão nomeada pelo prefeito municipal para essa finalidade.

 

Art. 5º As condições e as exigências para a contratação, bem como as atribuições e competências para os cargos constarão no Edital do Processo Seletivo.

 

Parágrafo único. A efetivação da contratação dar-se-á mediante contrato administrativo de prestação de serviços, assinado pelo contratado e pelo representante do Município, no qual constará todos os direitos e deveres das partes.

 

Art. 6º Os vencimentos do pessoal contratado terá como base a formação profissional conforme estabelecido na Lei Municipal n° 6.355/2016, nos seguintes níveis:

 

a) Nível 1: Habilitação específica em Nível Superior, em curso de Licenciatura Plena, em universidades e instituições superiores de educação, reconhecidos pelo MEC, respeitada a área de atuação, conforme legislação em vigor;

b) Nível 2: Habilitação específica em Nível Superior, em curso de Licenciatura Plena e Habilitação em cursos de Pós-Graduação “lato-sensu”, na área de Educação, reconhecidos pelo MEC;

c) Nível 3: Habilitação específica em Nível Superior, em curso de Licenciatura Plena e Habilitação em cursos de Mestrado “stricto-sensu”, na área de Educação, reconhecidos pelo MEC;

d) Nível 4: Habilitação específica em Nível Superior, em curso de Licenciatura Plena e Habilitação em cursos de Doutorado “stricto-sensu”, na área de Educação, reconhecidos pelo MEC.

 

Parágrafo único. Os vencimentos seguirão as especificações descritas no Anexo I desta Lei.

 

Art. 7° Ao pessoal contratado nos termos desta Lei, aplicam-se as normas constantes da Lei 116/2021 e, subsidiariamente, a Lei Complementar Municipal n° 035/2005, que institui o regime jurídico dos servidores públicos municipais de Colatina e a Lei Municipal n° 6.355/2016, que dispõe sobre o estatuto do Magistério Público Municipal, naquilo que for compatível com a natureza do cargo temporário.

 

Art. 8° Ao pessoal contratado aplica-se o Regime Jurídico Geral de Previdência Social.

 

Art. 9º A extinção do contrato não confere direito à indenização.

 

Art. 10 O prazo de vigência do processo seletivo será de 24 meses, devendo iniciar a contagem da vigência a partir da data da publicação do Decreto de Homologação do resultado final do processo seletivo, com possibilidade de prorrogação por até igual período, por interesse do Município.

 

Parágrafo único. Os cargos criados nesta lei estarão automaticamente extintos com o fim da vigência do processo seletivo.

 

Art. 11 As despesas decorrentes da presente Lei, nos termos do inciso I, do art. 169, da Constituição Federal, serão atendidas através de dotação orçamentária específica, estando o Poder Executivo autorizado a proceder às alterações legais necessárias ao adimplemento desta.

 

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

 _____________________________

 PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de dezembro de 2022.

____________________________________

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GOVERNO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina

 

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTOS DOS PROFESSORES CONTRATADOS EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA

 

Cargo

Carreira

Níveis

Referência salarial correspondente a carga horaria de 25 horas semanais

Ticket Alimentação

Professor DT

I

1

R$ 2.403,33

R$ 440,00

2

R$ 2.403,33

R$ 440,00

3

R$ 2.589,17

R$ 440,00

4

R$ 3.349,03

R$ 440,00

Professor DT

II

1

R$ 2.403,33

R$ 440,00

2

R$ 2.403,33

R$ 440,00

3

R$ 2.589,17

R$ 440,00

4

R$ 3.349,03

R$ 440,00

 

ANEXO II – CARGOS CRIADOS

 

Cargo

Área de

Atuação

Número de vagas

Requisitos

Regime de trabalho

Atribuições

001

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

200

Licenciatura Plena em Pedagogia OU

Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental

002

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO

DO CAMPO

10

Licenciatura Plena em Pedagogia

OU Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais

003

PROFESSOR D.T. I

PROJETO

DO ENSINO FUNDAMENTAL

10

Licenciatura Plena em Letras

OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior.

Acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais

004

PROFESSOR D.T. I

PROJETO

DO ENSINO FUNDAMENTAL

70

Licenciatura Plena em Letras

OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Escolas de Ensino Fundamental

005

PROFESSOR D.T. I

PROJETO

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

70

Licenciatura Plena em Pedagogia

OU Normal Superior OU Licenciatura Plena em Arte.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental

006

PROFESSOR D.T. I

PROJETOS INTEGRADOS

10

Licenciatura Plena em Educação Física

OU Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

007

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTERPRETE DE LIBRAS)

08

Licenciatura em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior

Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em intérprete de Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como intérprete de libras por, no mínimo,10 meses.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

008

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

(INSTRUTOR DE LIBRAS)

08

Licenciatura em Letras

OU Pedagogia

OU Normal Superior

Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação de instrutor de Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como instrutor de libras por, no mínimo, 10 meses.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

009

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (BRAILE)

07

Licenciatura Plena em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior, Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em Braile, com o mínimo de 200 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

010

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

(MUSICOGRAFIA BRAILE)

03

Curso Superior em Música

Acrescido obrigatoriamente de curso de capacitação para profissionais na área de deficiência visual e musicografia braile de, no mínimo, 160 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão na temática musicografia braile.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

011

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

(REVISOR DE BRAILE)

02

Licenciatura em Letras

Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação na área de deficiência visual, com o mínimo de 200 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

012

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

(ORIENTAÇÃO DE MOBILIDADE)

05

Qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação na área de deficiência visual, com o mínimo de 120 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

013

PROFESSOR D.T. II

MATEMÁTICA

10

Licenciatura Plena em Matemática

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

014

PROFESSOR D.T. II

LÍNGUA

PORTUGUESA

10

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

015

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS

10

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou áreas afins

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

016

PROFESSOR D.T. II

GEOGRAFIA

10

Licenciatura Plena em Geografia

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

017

PROFESSOR D.T. II

HISTÓRIA

10

Licenciatura Plena em História

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

018

PROFESSOR D.T. II

EDUCAÇÃO

FÍSICA

10

Licenciatura Plena em Educação Física

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

019

PROFESSOR D.T. II

INGLÊS

10

Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês)

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

020

PROFESSOR D.T. II

ENSINO RELIGIOSO

10

Licenciatura em Ensino Religioso ou área afim OU Bacharel em Ciência da Religião, com complementação pedagógica.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

021

PROFESSOR D.T. II

ARTE

10

Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

022

PROFESSOR D.T. II

COMPONENTES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

05

Licenciatura Plena na área de atuação pleiteada: Ciências, História, Geografia, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e Educação Física.

Estatutário

Atuar na função de docência na EMEIF Graça Aranha, localizada no distrito de Graça Aranha

023

PROFESSOR D.T. II

MATEMÁTICA

03

Licenciatura Plena em Matemática acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

024

PROFESSOR D.T. II

EDUCAÇÃO FÍSICA

03

Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

025

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS DA NATUREZA

03

Licenciatura Plena em Ciências da Natureza OU Ciências Biológicas ou área afim, acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

026

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS HUMANAS

03

Licenciatura Plena em Ciências Humanas (História ou Geografia) acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

027

PROFESSOR D.T. II

LINGUAGENS

03

Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês) Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

028

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS

04

Licenciatura Plena em Ciências Agropecuárias, Ciências Agrícolas Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais

 

(Redação dada pela Lei n° 7.057/2023)

ANEXO II - REDIMENSIONAMENTO DO QUANTITATIVO DO NÚMERO DE VAGAS

 

Cargo

Área de Atuação

Número de vagas

Requisitos

Regime de trabalho

Atribuições

001

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

200

Licenciatura Plena em Pedagogia OU

 

Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental

002

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO

 

DO CAMPO

19

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

OU Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais

003

 

PROFESSOR D.T. I

PROJETO

 

DO ENSINO FUNDAMENTAL

03

Licenciatura Plena em Letras

 

OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior.

 

Acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais

004

 

PROFESSOR D.T. I

PROJETO

 

DO ENSINO FUNDAMENTAL

50

Licenciatura Plena em Letras

 

OU Licenciatura Plena em Pedagogia OU Normal Superior.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Escolas de Ensino Fundamental

005

 

PROFESSOR D.T. I

PROJETO

 

DA EDUCAÇÃO INFANTIL

50

Licenciatura Plena em Pedagogia

 

OU Normal Superior OU Licenciatura Plena em Arte.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nos Centros de Educação Infantil, Pré-Escolas e Escolas de Ensino Fundamental

006

 

PROFESSOR D.T. I

PROJETOS INTEGRADOS

03

Licenciatura Plena em Educação Física

 

OU Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim.

Estatutário

Atuar na função de docência em projetos desenvolvidos nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

007

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (INTÉRPRETE DE LIBRAS)

08

Licenciatura em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior

 

Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em intérprete de Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como intérprete de libras por, no mínimo 10 meses.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

008

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

(INSTRUTOR DE LIBRAS)

08

Licenciatura em Letras

 

OU Pedagogia

 

OU Normal Superior

 

Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação de instrutor de Libras, com o mínimo de 200 horas e declaração que comprove que já atuou como instrutor de libras por, no mínimo, 10 meses.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

009

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL (BRAILE)

04

Licenciatura Plena em Letras OU Pedagogia OU Normal Superior, Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação em Braile, com o mínimo de 200 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

010

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

(MUSICOGRAFIA BRAILE)

01

Curso Superior em Música

 

Acrescido obrigatoriamente de curso de capacitação para profissionais na área de deficiência visual e musicografia braile de, no mínimo, 160 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão na temática musicografia braile.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

011

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

(REVISOR DE BRAILE)

02

Licenciatura em Letras

 

Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação na área de deficiência visual, com o mínimo de 200 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

012

 

PROFESSOR D.T. I

EDUCAÇÃO ESPECIAL

 

(ORIENTAÇÃO DE MOBILIDADE)

01

Qualquer Curso Superior de Licenciatura Plena Acrescido obrigatoriamente de Curso de capacitação na área de deficiência visual, com o mínimo de 120 horas e experiência docente de, no mínimo, 10 meses com alunos cegos e de baixa visão.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

013

 

PROFESSOR D.T. II

MATEMÁTICA

20

Licenciatura Plena em Matemática

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

 

 

014

 

PROFESSOR D.T. II

 

 

LÍNGUA

 

PORTUGUESA

 

 

20

 

 

Licenciatura Plena em Língua Portuguesa

 

 

Estatutário

 

 

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

015

 

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS

20

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas ou áreas afins

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

016

 

PROFESSOR D.T. II

GEOGRAFIA

15

Licenciatura Plena em Geografia

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

017

 

PROFESSOR D.T. II

HISTÓRIA

10

Licenciatura Plena em História

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

018

 

PROFESSOR D.T. II

EDUCAÇÃO

 

FÍSICA

20

Licenciatura Plena em Educação Física

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

019

 

PROFESSOR D.T. II

INGLÊS

20

Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês)

Estatutário

Atuar na função de docência nas Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação

020

 

PROFESSOR D.T. II

ENSINO RELIGIOSO

01

Licenciatura em Ensino Religioso ou área afim OU Bacharel em Ciência da Religião, com complementação pedagógica.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

021

 

PROFESSOR D.T. II

ARTE

14

Licenciatura em Artes Plásticas, Educação Artística, Artes Visuais, Música, Artes Cênicas ou área afim.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas de Ensino Fundamental

022

 

PROFESSOR D.T. II

COMPONENTES CURRICULARES DA EDUCAÇÃO BÁSICA

05

Licenciatura Plena na área de atuação pleiteada: Ciências, História, Geografia, Língua Portuguesa, Inglês, Matemática e Educação Física.

Estatutário

Atuar na função de docência na EMEIF Graça Aranha, localizada no distrito de Graça Aranha

023

 

PROFESSOR D.T. II

MATEMÁTICA

03

Licenciatura Plena em Matemática acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

024

 

PROFESSOR D.T. II

EDUCAÇÃO FÍSICA

03

Licenciatura Plena em Educação Física acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

025

 

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS DA NATUREZA

03

Licenciatura Plena em Ciências da Natureza OU Ciências Biológicas ou área afim, acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

026

 

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS HUMANAS

03

Licenciatura Plena em Ciências Humanas (História ou Geografia) acrescido de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

027

 

PROFESSOR D.T. II

LINGUAGENS

03

Licenciatura Plena em Letras (Português/ Inglês) Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas Comunitárias Rurais

028

 

PROFESSOR D.T. II

CIÊNCIAS AGROPECUÁRIAS

08

Licenciatura Plena em Ciências Agropecuárias, Ciências Agrícolas Acrescido obrigatoriamente de curso de formação em Pedagogia da Alternância de no mínimo 100 horas.

Estatutário

Atuar na função de docência nas Escolas do Campo e nas Escolas Comunitárias Rurais