LEI COMPLEMENTAR Nº 100, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019

 

Dispõe sobre o acréscimo do quantitativo do cargo de Profissional Municipal de Nível Superior I, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 036/2005, alterada pela Lei Complementar nº 081/2015 e da alteração da denominação do cargo de Procurador Jurídico e dá outras providências:

 

Texto compilado

 

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O quantitativo de vagas do cargo de Profissional Municipal de Nível Superior I, do quadro de servidores do Município de Colatina, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 036/2005, alterada pela Lei Complementar nº 081/2015, passa a vigorar com os números consignados no ANEXO incluso a presente Lei. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar n° 108/2021)

 

Art.O cargo de Procurador Jurídico Municipal de que trata a Lei nº 4.135, de 26 dezembro de 1994, passa a denominar-se Profissional Municipal De Nível Superior II-B, ficando as vagas deste cargo consolidadas em número de 10 (dez), observado o disposto no § 1º do art. 1º da Lei Complementar nº 035, de 30 de dezembro de 2005.

 

§ 1º A mudança de denominação do cargo a que se refere o caput dar-se-á sem aumento de despesa, tendo em vista não incidir reflexos financeiros na citada alteração.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de novembro de 2019.

 

____________________________

Prefeito Municipal

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 07 de novembro de 2019.

 

___________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.

 

ANEXO INTEGRANTE A LEI COMPLEMENTAR Nº 100/2019

 

NÍVEL

Cargos

Vencimento

Vagas Existentes

Vagas criadas

Total

Vagas

Carga Horária

I

Profissional Municipal de Administração I

R$ 998,00

258

-

258

40 horas

II

Profissional Municipal de Administração II

R$ 998,00

75

-

75

40 horas

III

Profissional Municipal de Administração III

R$ 998,00

110

-

110

40 horas

IV

Profissional Municipal de Administração IV

R$ 1.143,05

60

-

60

40 horas

I

Profissional Municipal de Operação I

R$ 998,00

45

-

45

40 horas

II

Profissional Municipal de Operação II

R$ 998,00

25

-

25

40 horas

II

Profissional Municipal de Produção I

R$ 998,00

72

-

72

40 horas

III

Profissional Municipal de Produção II

R$ 998,00

45

-

45

40 horas

IV

Profissional Municipal de Produção III

R$ 1.143,05

39

-

39

40 horas

V

Profissional Municipal de Nível Superior I

R$ 1.888,51

160

40

200

30 horas

V

Profissional Municipal de Nível Superior I-A

R$ 1.888,51

90

-

90

20 horas

VI

Profissional Municipal de Nível Superior II-A

R$ 2.433,72

06

-

06

20 horas