A CÂMARA MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, Aprova:
Art. 1º Fica instituída a carga horária semanal de 30 (trinta) horas para o cargo PMNS II-B.
Art. 2º Fica instituída a progressão por tempo de serviço para o cargo PMNS II-B, cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no padrão de vencimento em que o servidor se encontra, aplicando-se o disposto no Nível IX, do Anexo IV-A, da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011, com a redação da Lei nº 6.584, de 08 de março de 2019, contado o tempo de serviço público já prestado.
Art. 3º Aplica-se o disposto no Nível IX, do Anexo IV-A, da Lei Municipal nº 5.752, de 05 de agosto de 2011, com a redação da Lei nº 6.584, de 08 de março de 2019, ao cargo previsto na última linha do Anexo I da Lei nº 4.135/1994.
Art. 4º Ficam asseguradas aos ocupantes do cargo PMNS II-B as prerrogativas da Lei nº 8.906, de 4 de Julho de 1994.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do Orçamento Geral do Município e serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de maio de 2019.
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PREFEITO MUNICIPAL
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 02 de maio de 2019.
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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.