DECRETO Nº 25.135,
DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
CONSTITUI COMISSÃO
PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo
12 da Lei Complementar nº 094/2018, decreta:
Art. 1º Ficam designados
para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, a
quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor público pela
infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei
Complementar nº 035/2005 e demais legislações aplicáveis, os servidores: Drª Adriana Nunes de Oliveira Lima; Drª Tatiane Pirschner Zouain Grobério e Dr. Philipe
Lemos Soares Ottz.
Art. 2º Aos membros da
Comissão instituída pelo presente decreto, será paga a gratificação mensal
correspondente a 10 (dez) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de
Colatina, enquanto designados para compor a Comissão e no período de atuação
dos membros, conforme disposto no artigo
14 da Lei Complementar n.º 094/2018.
Art. 3º Fica revogado em
todos os seus termos o Decreto
nº 23.517, de 13 de novembro de 2019.
Art. 4º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de
2021.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de
fevereiro de 2021.
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
Colatina.