REVOGADO PELO DECRETO Nº 26.626/2022

 

DECRETO Nº 25.135, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021

 

CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR-PAD.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 12 da Lei Complementar nº 094/2018, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar-PAD, a  quem caberá a apuração da responsabilidade de servidor público pela infração praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, conforme as disposições da Lei Complementar nº 035/2005 e demais legislações aplicáveis, os servidores: Drª Adriana Nunes de Oliveira Lima;  Drª Tatiane Pirschner Zouain Grobério e Dr. Philipe Lemos Soares Ottz.

 

Art. 2º Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto, será paga a gratificação mensal correspondente a 10 (dez) UPFMC - Unidade Padrão Fiscal do Município de Colatina, enquanto designados para compor a Comissão e no período de atuação dos membros, conforme disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.º 094/2018.

 

Art. 3º Fica revogado em todos os seus termos o Decreto nº 23.517, de 13 de novembro de 2019.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2021.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 09 de fevereiro de 2021.

____________________________________

Secretário Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.