DECRETO Nº 24.524, DE 18 DE SETEMBRO DE 2020
CONSTITUI COMISSÃO PERMANENTE DE
LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4°
do artigo 51 da Lei nº 8.666/93, decreta:
Art. 1° Ficam designados
para compor a Comissão Permanente de Licitação que julgará todas as modalidades
de licitações realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, para
Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, os membros a seguir elencados,
sob a Presidência do membro indicado no inciso 1 e, no caso de férias/impedimento,
assume os subsequentes, sucessivamente:
I - Naira Paulino Mendonça;
II - Samara Bravin;
III - Vinícuis da Silva Netto;
IV - Bernardo Machado Chisté;
V - Osmário Cavalcante Wanderlei Júnior;
VI - Maikon Kuster;
VII - Lailla Dayani Dias;
VIII - Marisônia Carvalho Soella.
Parágrafo único. Compete à Comissão
instituída por este Decreto a homologação do pedido de habilitação preliminar e
o registro cadastral dos fornecedores, relativos a sua área de atuação.
Art. 2° Aos membros da
Comissão instituída pelo presente decreto será paga a gratificação de que trata
o artigo 47 da Lei Complementar
n.0 085/2017.
Art. 3° Ficam revogados em
todos os seus termos os Decretos nº 23.389, de 03 de outubro
de 2019 e 24.363, de 09 de julho de
2020.
Art. 4° Este Decreto entra
em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 18 de setembro de
2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, 18 de
setembro de 2020.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.