O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 51, da Lei nº 8.666/93, decreta:
Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação que julgará todas as modalidades de licitações realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, para Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, os membros a seguir elencados, sob a Presidência do membro indicado no Inciso I e, no caso de férias/impedimento, assume os subsequentes, sucessivamente:
I - Saulo dos Santos de Ambrózio/ Saulo dos Santos Deambrozi;
(Redação
dada pelo Decreto n° 25.141/2021)
I
- Bárbara Gomes Pessoti (Redação
dada pelo Decreto n° 25.534/2021)
(Redação dada pelo Decreto nº 25.532/2021)
I - Bernardo Machado
Chisté (Presidência) (Redação
dada pelo Decreto nº 26.078/2021)
II - Vinícius da Silva
Netto;
II - SAULO DOS SANTOS DEAMBROZI (Redação
dada pelo Decreto n° 25.534/2021)
(Redação dada pelo Decreto nº 25.532/2021)
III - Jamile Denadai Quevedo/ Jamille Quevedo Denadai; (Redação
dada pelo Decreto n° 25.141/2021)
IV - Bernardo Machado Chisté;
IV - Olivian Barcelos Campo Dall´orto
(Redação
dada pelo Decreto nº 26.078/2021)
V - Geraldo Varnier;
VI - Lailla
Dayani Dias/ Lailla
Dayani Dias Mercandele;
(Redação
dada pelo Decreto n° 25.141/2021)
VII - Jaqueline Moisés dos Santos Bregonzi;
VIII - Mateus Filipe Pereira;
IX - Emanuelle Sobral
Schmidt Souza. (Dispositivo
incluído pelo Decreto n° 26.434/2022)
X - Leandro Damaceno Zacché - Matrícula 012560 (Dispositivo
incluído pelo Decreto nº 28.169/2023)
I - Olivian
Barcelos Campo Dall'Orto (Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)
II - Saulo dos Santos Deambrozi(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)
III - Mateus Drago Viganô(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)
IV - Jamille Quevedo Denadai(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)
V - Daniele Albuquerque Schuster Miranda(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)
VI - Lailla Dayani Dias Mercandele(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)
VII - Diego William Buss Sarter(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)
VIII - Bruno Paula da Silva Ferraz(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)
IX -Carlos Henrique Rossin(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)
X - Leandro Damaceno Zacché(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)
Parágrafo único. Compete à Comissão instituída por este Decreto a homologação do pedido de habilitação preliminar e o registro cadastral dos fornecedores, relativos a sua área de atuação.
Art. 2º Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto será paga a gratificação de que trata o artigo 96 da Lei Complementar n.º 085/2017 - Anexo IV.
Art. 3º Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nº 24.524, de 18 de setembro de 2020 e 25.084, de 01 de fevereiro de 2021.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de fevereiro de 2021.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, 05 de fevereiro de 2021.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Colatina.