DECRETO Nº 25.106, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2021

 

Constitui Comissão Permanente de Licitação para Contratação de Obras e Serviços de Engenharia.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e

 

CONSIDERANDO o disposto no § 4º do artigo 51, da Lei nº 8.666/93, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Comissão Permanente de Licitação que julgará todas as modalidades de licitações realizadas no âmbito da Prefeitura Municipal de Colatina, para Contratação de Obras e Serviços de Engenharia, os membros a seguir elencados, sob a Presidência do membro indicado no Inciso I e, no caso de férias/impedimento, assume os subsequentes, sucessivamente:

 

I - Saulo dos Santos de Ambrózio/ Saulo dos Santos Deambrozi; (Redação dada pelo Decreto n° 25.141/2021)

 

I - Bárbara Gomes Pessoti (Redação dada pelo Decreto n° 25.534/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 25.532/2021)

 

I - Bernardo Machado Chisté (Presidência) (Redação dada pelo Decreto nº 26.078/2021)

 

II - Vinícius da Silva Netto;

 

II - SAULO DOS SANTOS DEAMBROZI (Redação dada pelo Decreto n° 25.534/2021)

(Redação dada pelo Decreto nº 25.532/2021)

 

III - Jamile Denadai Quevedo/ Jamille Quevedo Denadai; (Redação dada pelo Decreto n° 25.141/2021)

 

IV - Bernardo Machado Chisté;

 

IV - Olivian Barcelos Campo Dall´orto (Redação dada pelo Decreto nº 26.078/2021)

 

V - Geraldo Varnier;

 

VI - Lailla Dayani Dias/ Lailla Dayani Dias Mercandele; (Redação dada pelo Decreto n° 25.141/2021)

 

VII - Jaqueline Moisés dos Santos Bregonzi;

 

VIII - Mateus Filipe Pereira;

 

IX - Emanuelle Sobral Schmidt Souza. (Dispositivo incluído pelo Decreto n° 26.434/2022)

 

X - Leandro Damaceno Zacché - Matrícula 012560 (Dispositivo incluído pelo Decreto nº 28.169/2023)

 

I - Olivian Barcelos Campo Dall'Orto (Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)

 

II - Saulo dos Santos Deambrozi(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)

 

III - Mateus Drago Viganô(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)

 

IV - Jamille Quevedo Denadai(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)

 

V - Daniele Albuquerque Schuster Miranda(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)

 

VI - Lailla Dayani Dias Mercandele(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)

 

VII - Diego William Buss Sarter(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)

 

VIII - Bruno Paula da Silva Ferraz(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)

 

IX -Carlos Henrique Rossin(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)

 

X - Leandro Damaceno Zacché(Redação dada pelo Decreto nº 28.665/2023)

 

Parágrafo único. Compete à Comissão instituída por este Decreto a homologação do pedido de habilitação preliminar e o registro cadastral dos fornecedores, relativos a sua área de atuação.

 

Art. 2º Aos membros da Comissão instituída pelo presente decreto será paga a gratificação de que trata o artigo 96 da Lei Complementar n.º 085/2017 - Anexo IV.

 

Art. 3º Ficam revogados em todos os seus termos os Decretos nº 24.524, de 18 de setembro de 2020 e 25.084, de 01 de fevereiro de 2021.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na presente data.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 05 de fevereiro de 2021.

 

_________________________

Prefeito Municipal

 

Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, 05 de fevereiro de 2021.

 

__________________________________

Secretária Municipal de Gabinete

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.