DECRETO Nº 26.585, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2022
DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS - JURF E O CONSELHO DE CONTRIBUINTES – CCON:
O PREFEITO MUNICIPAL
DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o inciso
IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e com
fulcro no art.
2º da Lei Complementar nº 87, de 17 de novembro
de 2017 e no Decreto
25.249, de 08 de março de 2021, e atendendo a
solicitação contida no Processo Administrativo nº 2.665/2022, decreta:
Art. 1° Ficam designados para compor a Junta de Recursos Fiscais
- JURF, de que trata o art.
3º da Lei Complementar nº 87, de 17 de novembro
de 2017 e o Decreto
25.249, de 08 de março de 2021, os
membros identificados:
- Presidente: Peter
Haryson Capanharo
-
Vice-Presidente/Membro Julgador: Lúcio Lopes Nascimento
Suplente: Luzia das
Graças Zambaldi Marim
- Membro Julgador:
Rosana Gava
Suplente: Renata Sacht
- Membro Julgador:
Rowana Flores Falcão
Suplente: TereRa
Cristina Benetti
- Membro Julgador:
Jackeline Custódio de Souza
Suplente: Kamilly
Vieira Zen
- Secretária -Geral:
Michele Thomazjni Barcelos
Art. 2º Ficam designados para compor o Conselho de Contribuintes
- CCON os membros a seguir identificados:
- Presidente: Alécio
Sesana
-
Vice-Presidente/Membro Julgador: Fernando Benezoli
- Suplente: Genicio
Caliari Filho
-
Suplente: Marcos Antônio
Rangel Peyroton Filho. (Redação
dada pelo Decreto nº 27.538/2022)
- Membro Julgador:
Diogo Trugilho Ferrari
Suplente: Alexandre
Pinheiro de Oliveira
- Membro Julgador:
Hedon Basílio
Suplente: Franciane
Ferreira de Souza
- Membro Julgador:
Ramon Vago
Suplente: Aline Zanetti
Pinotti
- Secretária-Geral:
Bianca Vieira Thomaz
- Membro Julgador
indicado pela OAB/ES: Osório Ribon - OAB/ES nº 22.4048
Suplente: Fernanda
Marim - OAB/ES nº 29.338
- Membro Julgador
indicado pelo CRC/ES: Carlos Darlan Patil - CRC/ES nº 10206-0/9
Art. 2° O mandato dos membros nomeados neste decreto será de 01
(um) ano, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do
Poder Executivo Municipal.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2022.
Registrado no gabinete
do Prefeito Municipal de Colatina, em 15 de fevereiro de 2022
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.