LEI Nº 5.482, DE 25 DE MARÇO DE 2009.

  

Concede isenção de tributos para trabalhadores autônomos capacitados através do ­­ ­ PROGRAMA “CONSÓRCIO SOCIAL DA JUVENTUDE – CARAVANA DA JUVENTUDE E CIDADANIA PRIMEIRO EMPREGO” e PRÓ-JOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ.

 

 

Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Artigo 1º - Os trabalhadores autônomos que ao requererem suas inscrições no cadastro de Contribuintes do Município comprovarem que concluíram curso de capacitação do PROGRAMA “CONSÓRCIO SOCIAL DA JUVENTUDE – CARAVANA DA JUVENTUDE E CIDADANIA PRIMEIRO EMPREGO” e PRÓ-JOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ, estarão isentos dos tributos a seguir, enumerados no primeiro ano de exercício da atividade.

 

I - TLA – Taxa de Licença de Anúncios prevista na Lei Complementar Municipal nº 042/2006, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 054/2008, desde que obedecidos os critérios ali estabelecidos para isenção;

 

II - TLLF – Taxa de Licença para Localização e Funcionamento prevista na Lei Complementar nº 042/2006;

 

III - Taxa de cadastramento de empresas e/ou firmas, prevista no Anexo I, Tabela I, da Lei Complementar Municipal nº 024/2002;

 

IV – ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 027/2003

.

 

Artigo 2º - Para concessão da isenção autorizada por esta Lei, os trabalhadores deverão apresentar o Certificado de Conclusão do Curso de um dos programas previstos no artigo primeiro.

 

Artigo 3º - A presente lei passa a vigorar na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de fevereiro de 2009.

 

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de março de 2009.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 

 

Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25 de março de 2009.

 

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Secretário Municipal de Gabinete

 

  

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Colatina.