LEI Nº 5.482, DE 25 DE
MARÇO DE 2009.
Concede isenção de tributos para trabalhadores autônomos
capacitados através do PROGRAMA “CONSÓRCIO SOCIAL DA JUVENTUDE – CARAVANA DA
JUVENTUDE E CIDADANIA PRIMEIRO EMPREGO” e PRÓ-JOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE
CIDADÃ.
Prefeito Municipal de Colatina faz saber que a Câmara
Municipal de Colatina, do Estado do Espírito Santo, aprovou e Eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo
1º - Os trabalhadores autônomos que ao requererem suas
inscrições no cadastro de Contribuintes do Município comprovarem que concluíram
curso de capacitação do PROGRAMA “CONSÓRCIO
SOCIAL DA JUVENTUDE – CARAVANA DA JUVENTUDE E CIDADANIA PRIMEIRO EMPREGO” e
PRÓ-JOVEM TRABALHADOR – JUVENTUDE CIDADÃ, estarão
isentos dos tributos a seguir, enumerados no primeiro ano de exercício da
atividade.
I - TLA – Taxa de Licença de Anúncios prevista na Lei Complementar Municipal nº 042/2006, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 054/2008, desde que
obedecidos os critérios ali estabelecidos para isenção;
II - TLLF – Taxa de Licença para Localização e
Funcionamento prevista na Lei Complementar nº 042/2006;
III - Taxa de cadastramento de empresas e/ou
firmas, prevista no Anexo I, Tabela I, da Lei
Complementar Municipal nº 024/2002;
IV – ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza previsto no Anexo II da Lei Complementar Municipal nº 027/2003
.Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Colatina, em 25 de março de 2009.
Registrada no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 25
de março de 2009.
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Secretário Municipal de Gabinete