REVOGADO PELO DECRETO Nº 25.585/2021

 

DECRETO Nº 24.179, DE 29 DE ABRIL DE 2020

 

DESIGNA MEMBROS PARA COMPOR A JUNTA DE RECURSOS FISCAIS-JURF

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, MUNICÍPIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IV, do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, e com fulcro no art. 2° da Lei Complementar n° 87, de 17 de novembro de 2017 e no Decreto 21.833, de 11 de junho de 2018, decreta:

 

Art. 1º Ficam designados para compor a Junta de Recursos Fiscais-JURF, de que trata o art. 2° da Lei Complementar n° 87, de 17 de novembro de 2017 e Decreto nº 21.833, de 11 de junho de 2018, os membros identificados:

 

- Presidente: Hedon Basílio

 

- Vice-Presidente/Relator: Jackeline Custódio de Souza

  Suplente: Renata Sacht

 

- Relator: Phamela Sinary Nascimento Bento

Suplente: Lúcio Lopes Nascimento

 

- Relator: Vitor Poubel Timm do Carmo

Suplente: Kamilly Vieira Zen

 

- Relator: Marcelo Frigini Cometti

Suplente: Luiza das Graças Zambladi Marim

 

- Secretário: Fernando Benezoli

 

Art. 2º O mandato dos membros nomeados neste decreto será de 02 (dois) anos, podendo o mesmo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3° Fica revogado em todos os seus termos os Decretos nº 21.995, de 20 de julho de 2018 e 23.501, de 08 de novembro de 2019.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 04 de maio de 2020.

 

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PREFEITO MUNICIPAL

 

 Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 29 de abril de 2020.

 

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SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Colatina.