O PREFEITO MUNICIPAL DE COLATINA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO mapeamento de risco instituído pelo Governo do Estado para o estabelecimento de medidas qualificadas para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que no estabelecimento de critérios epidemiológicos para o enquadramento de cada município do estado do Espírito Santo o Município de Colatina foi classificado como nível de risco baixo, conforme Decreto nº 4636-R, de 19 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a Emergência em Saúde Pública decorrente do surto de COVID-19, declarada pelo Município de Colatina/ES e medidas adotadas por meio dos Decretos 24.029, 24.031, 24.039, 24.047, 24.048, 24.085, 24.086, 24.101, 24.102 24.107, 24.111 e 24.142 todos de 2020, decreta:
Art. 1° Pela autonomia do Município de Colatina ficam adotadas supletivamente medidas restritivas complementares às previstas em Decretos Estaduais, no ato do Secretário de Estado da Saúde editado com base no art. 4º e em outros atos editados pela Secretaria de Estado da Saúde – SESA e ao Decreto Municipal 24.142.
Art. 2° As medidas adotadas neste decreto serão reavaliadas semanalmente conforme níveis de risco, por ato do Prefeito Municipal, que poderá, a qualquer tempo, proceder a sua revisão, quando houver alteração dos indicadores levados em consideração na avaliação de risco.
Art. 3° O artigo 3° do Decreto Municipal n° 24.142/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° O Município de Colatina manterá um Centro de Comando Geral onde funcionarão
o Sistema de Comando de Operações, no âmbito de sua Defesa Civil, bem como o
Centro de Operações Especiais em Saúde - COES-COVID19, no âmbito de sua
Secretaria de Saúde, para organizar a execução das ações sob sua
responsabilidade.
§ 1° O Centro de Comando Geral (CCG), composto pelo Prefeito Municipal,
mais um representante da Defesa Civil, a Secretária Municipal de Saúde, da
Vigilância Epidemiológica, da Vigilância Sanitária, o Controlador Geral, o
Procurador-Geral, da Superintendência Regional de Saúde, do Ministério Público
Estadual, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Militar e de um representante da
sociedade civil.
§ 2° O Centro de Comando em Saúde (CCS), composto pela Secretária Municipal
de Saúde, mais um representante da Vigilância Epidemiológica e da Vigilância
Sanitária, deverá elaborar e entregar, até 22 de abril de 2020, um Plano de
Contingenciamento quanto ao enfrentamento ao COVID-19.
Art. 4° O artigo 11, inciso II, do Decreto Municipal n° 24.142/2020 passa a vigorar com a seguinte redação e inserido o parágrafo único:
Art. 11 São procedimentos preventivos à disseminação do novo Coronavírus
(COVID-19) que devem ser adotados por todos os estabelecimentos comerciais e de
prestação de serviços:
.........................................................................................................
II - Proibir a
entrada e a permanência de menores de 12 (doze) anos.
Parágrafo Único. Fica recomendado, aos maiores de 60 (sessenta) anos de idade, a
permissão de acesso apenas aos estabelecimentos essenciais como farmácias,
drogarias, padarias, supermercados, mercado, mercearia e hortifrutti.
Art. 5° O artigo 18 e seu parágrafo único, do Decreto Municipal n° 24.142/2020 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18 Estão proibidos o comércio e prestação de serviços de ambulantes,
feiras livres, clubes recreativos, bares, casas de show, e similares, e de
serem realizados quaisquer shows, ou outro evento que aglomere pessoas.
Art. 6° Fica inserido no Art. 14 do Decreto Municipal n° 24.142/2020 a seguinte redação:
Art. 14 As empresas de transporte coletivo deverão: ...................
Parágrafo Único. A partir do dia 04 de maio de 2020 as empresas do transporte coletivo
deverão assegurar que todos os passageiros transportados estejam com máscaras,
sendo vedado o transporte do passageiro sem o equipamento de proteção
individual.
Art. 7° Fica prorrogado até 05 de maio de 2020 a vigência do Decreto Municipal n° 24.142/2020.
Art. 8° Este ato entra em vigor a partir do dia 28 de abril de 2020, revogando as disposições contrárias.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de abril de 2020.
Registrado no Gabinete do Prefeito Municipal de Colatina, em 27 de abril de 2020.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal De Colatina.